Como proceder com o desconto do empréstimo consignado na rescisão?
9 de maio de 2025
Leitura: 1 min
Como sabemos, o Crédito do Trabalhador já está aí a todo vapor, e quero fazer um alerta importante para vocês sobre as rescisões feitas a partir de 01/05. Pois, se o empregado tiver feito um empréstimo consignado entre os dias 21/03 a 20/04, a parcela do empréstimo já deve ser descontada na rescisão!
Isso mesmo! Olha o que diz a Portaria MTE nº 435/2025:


descontado na rescisão.

Então qualquer rescisão de contrato feita a partir de 01/05, já consulta lá no portal emprega Brasil se há algum empréstimo contratado ou não! E lembrando que, rescisões feitas até 30/04, mesmo que o empregado tenha contratado o empréstimo, não há o que se falar em desconto!
Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
Sobre o Autor
0 Comentários