Como proceder com o desconto do empréstimo consignado na rescisão?
9 de maio de 2025
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Como sabemos, o Crédito do Trabalhador já está aí a todo vapor, e quero fazer um alerta importante para vocês sobre as rescisões feitas a partir de 01/05. Pois, se o empregado tiver feito um empréstimo consignado entre os dias 21/03 a 20/04, a parcela do empréstimo já deve ser descontada na rescisão!
Isso mesmo! Olha o que diz a Portaria MTE nº 435/2025:
descontado na rescisão.
Então qualquer rescisão de contrato feita a partir de 01/05, já consulta lá no portal emprega Brasil se há algum empréstimo contratado ou não! E lembrando que, rescisões feitas até 30/04, mesmo que o empregado tenha contratado o empréstimo, não há o que se falar em desconto!
Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
Sobre o Autor
2 Comentários
QUANDO O VALOR DESCONTADO DAS VERBAS RESCISÓRIAS FOR MAIOR QUE O TOTAL DO CONTRATO, COMO FAZER O RECOLHIMENTO DESSES VALOR PARA QUITAR O EMPRÉSTIMO?
bom dia!
preciso de voltar para o dp, antigamente eu fazia parte deste departamento so que apos a invasão da interrnet, fiquei meia covarde e deixei, este departamento, preciso voltar e principalmente sem medo, voces conseguem me ajudar ao retorno do dp, que acham, grata