Passo a passo para acessar o informe de rendimentos do INSS 2025
Saiba como acessar passo a passo o informe de rendimentos do INSS para informar os dados no IRPF 2025
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou no final de fevereiro o informe de rendimentos do ano-calendário 2024 para seus beneficiários, documento que será necessário para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2025.
Assim, com o IRPF 2025 começando já na segunda-feira (17) para quem for fazer o envio pelo programa gerador ou para o contribuinte que decidir esperar a liberação da declaração pré-preenchida no dia 1º de abril e quiser se antecipar organizando os documentos nesse meio tempo, é essencial aprender como acessar o informe de rendimentos do INSS.
Como acessar o informe de rendimentos do INSS
- Acesse o site: https://meu.inss.gov.br/;
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Insira o CPF para fazer o login ou cadastrar senha;
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços”;
- Nela, clique em “Ver Mais”;
- Clique no ícone com a frase “Extrato do Imposto de Renda”;
- Selecione o ano-calendário 2024;
- Escolha o extrato que deseja;
- Salve o documento em PDF.
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O cidadão deve ter cuidado com o Meu INSS, já que a senha de acesso é a mesma do portal Gov.br, que permite solicitações e consultas em diversas bases governamentais federais.
A plataforma Meu INSS tem uma aparência simples, para facilitar a navegação e a operação do sistema, mas caso o segurado tenha dificuldades com o uso da tecnologia, pode solicitar auxílio de alguém de confiança ou buscar a orientação da Central 135, Agências da Previdência Social ou das entidades conveniadas.
Como funciona a isenção do IRPF para idosos?
Brasileiros aposentados ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão.
Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.
A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.
De acordo com as regras atuais da Receita Federal, todas as pessoas que tiverem um rendimento anual superior ao teto de R$ 33.888,00 estão obrigadas a recolher o mencionado tributo.
A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:
– moléstia profissional;
– tuberculose ativa;
– alienação mental;
– esclerose múltipla;
– neoplasia maligna;
– cegueira, hanseníase;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondiloartrose anquilosante;
– nefropatia grave;
– hepatopatia grave;
– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
– contaminação por radiação;
– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica.
Crédito conteúdo: Portal contábeis
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