Qual valor da multa por admissões de empregado fora do prazo?
Como sabemos, antes do início da prestação de serviço, o trabalhador precisa estar registrado. E a legislação determina que o prazo é até o dia imediatamente anterior ao do início da prestação dos serviços.
Ou seja, precisamos enviar essa admissão para o eSocial um dia antes ao início desse empregado na empresa. E caso não envie nesse prazo, qual é a penalidade?
Está lá no artigo 29-A da CLT, veja:
“O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência”.
§ 1º No caso de microempresa ou de empresa de pequeno porte, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado prejudicado.
Então meus amores, caso você envie uma admissão fora do prazo para o eSocial, pois isso configura que o empregado iniciou a prestação de serviço na empresa sem registro, sendo empresa normal, o valor da multa é de R$ 3.000,00 por empregado prejudicado.
E caso a empresa seja ME ou EPP, a multa será de R$ 800,00 por empregado prejudicado.
Inclusive já vi vários autos de infração, onde o fiscal estava exigindo o cumprimento desses prazos.
Orienta a sua empresa, de preferência deixa tudo documentado com relação a esses prazos, para que a empresa possa ajustar e atender, já que esses prazos estão previstos na legislação, e não serem autuadas em uma fiscalização.
Ok?
Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
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