Fique atento! MEI PRECISA elaborar laudos de saúde e segurança no trabalho – Veja como!
A partir de Janeiro de 2022 todos os empregadores deverão enviar o evento S-2240 dos seus empregados pra o eSocial, pois o PPP eletrônico será obrigatório para todos, mesmo os que não apresentam riscos.
E com relação aos empregadores MEI, temos que entender algumas particularidades:
1-O empregador MEI que possui empregado está dispensado do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme estabelece o item 1.8.1 da Norma Regulamentadora n° 01 (NR-01).
Contudo, se os perigos identificados nas atividades geram riscos ocupacionais, devem ser avaliados e controlados adequadamente, conforme demais disposições previstas nas Normas Regulamentadoras.
2 – Para isso podem ser usadas para esses empregadores as fichas MEI, documentos elaborados pelo Ministério do Trabalho e Previdência que relacionam os principais perigos e riscos presentes nas atividades do MEI, bem como as medidas de prevenção e proteção que devem ser tomadas para garantir sua saúde e integridade física e a de seu empregado.
3- Para o empregador que não tiver empregado exposto a agentes físicos, químicos e biológicos e nem a riscos relacionados a fatores ergonômicos, deve elaborar e manter no estabelecimento uma Declaração de Inexistência de Riscos.
Pode ser feita diretamente no sistema PGR, desenvolvido e mantido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Essa declaração lhe garante a dispensa da obrigação de elaborar PGR, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, sem necessidade, inclusive de elaborar o LTCAT. Essa simplificação consta no art. 284, § 3º, II, da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022.
Havendo algum dos riscos previstos no regulamento da Previdência o LTCAT é sempre obrigatório.
Mas independente da empresa ter o ou não risco e elaborar os laudos ou somente preencher as fichas e fazer a DIR, deve realizar o lançamento dos dados no eSocial, utilizando o evento S-2240- Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos para cumprir com a obrigação do PPP, que é obrigado para todos.
E aí, vocês já orientaram os empregadores MEI sobre essas regras?
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