Pontos importantes da NOVA LEI sobre Auxílio Alimentação e Teletrabalho
8 de setembro de 2022
Leitura: 3 min
Hoje vamos voltar a falar da Lei 14.442 que foi publicada ontem dia 05/09/22 que se refere a MP 1108/2022.
Mas aqui estamos para esclarecer e ajudar a entender os principais pontos de dúvidas que gerou após a postagem dessa notícia entre nossos alunos e seguidores
Bora e direto ao ponto??
IMPACTO NO AUXILIO ALIMENTAÇÃO:
O que é significa na prática a Portabilidade aprovada? E já pode solicitar?
o trabalhador vai poder solicitar por escrito e gratuitamente, a portabilidade do serviço – isto é, vai poder trocar a empresa que opera o pagamento do auxílio. Exemplo trocar do VR para o Sodexo. Mas isso somente a partir de 1º de maio de 2023.
Existe multa para o empregado se ele não utilizar para fins de alimentação?
Não, a multa é para empregadores e empresas emissoras de instrumentos de pagamento de auxílio-alimentação, que poderá ser no valor de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00. Então a empresa que precisa ficar de olho e controlar o uso adequado do benefício.
Como empregador pode reduzir o risco da utilização incorreta para alimentação?
Contratar fornecedores confiáveis e que não permitem que o cartão se torne um cartão parecido com o de débito podendo ser usado para outros fins como pagar o uber ou tomar uma cervejinha no final de semana. Evitem o cartão flex, por exemplo!
Quais as multas para empregador e comerciário?
Varia de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 a qual será aplicada em dobro em caso de reincidência ou de embaraço fiscal.
Como será o saque do valor da alimentação após 60 dias?
não será reembolsado, o Bolsonaro vetou a possibilidade de restituição, em dinheiro, do saldo do auxílio-alimentação que não tenha sido utilizado pelo trabalhador ao final de 60 dias
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É possível alterar o horário de trabalho do empregado?
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IMPACTO NO TELETRABALHO:
Qual a diferença do teletrabalho e home office
Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo. Ou seja, é a mesma coisa.
No teletrabalho/home deve controlar a jornada?
Somente não precisa controlar a jornada se o contrato for estipulado por produção ou tarefa
O que é serviço por tarefa e produção?
É quando a empresa contrata e paga por demanda por exemplo, por deve entregar 100 folhas de pagamento por mês e receberá x por essa entrega.
Empregados atuais que trabalha de forma presencial pode começar a trabalhar home?
Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Empregados que estão em home ou teletrabalho quais as regras se o empregador quiser retornar para o presencial?
Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual
É obrigatório a ajuda de custo?
Não é obrigatório. As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Aprendiz e estagiários também poderão trabalhar home/tele?
Sim, fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes
Qual CCT seguir nesse caso?
Aos empregados em regime de teletrabalho aplicam-se as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado.
Exemplo: empresa é localizada em São Paulo capital e o funcionário mora em Belo Horizonte. A CCT que vai reger esse contrato é a de São Paulo capital.
Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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