Como funciona o processo de restituição de valores pagos errados no Simples Nacional?

Como funciona o processo de restituição de valores pagos errados no Simples Nacional?

O PIS, Cofins, INSS, IRPJ, CPP, CSLL e IPI são tributos que podem ter seus valores restituídos caso pagos erroneamente.

O processo de restituição de valores do Simples Nacional é basicamente quando o contribuinte solicita a Receita a devolução destes valores pagos indevidamente.

No endereço abaixo temos o link do Manual da Restituição do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf

O manual explica como fazer o acesso ao aplicativo do pedido eletrônico de restituição e, as funcionalidades do mesmo entre outras informações.

O pedido de restituição se destina a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional e SIMEI.

É importante comentar que as pessoas jurídicas que se encontram como não optantes, no cadastro do Simples e SIMEI mas que foram optantes e tenham valores a serem restituídos podem usar esse aplicativo.

O objetivo do aplicativo de restituição é permitir ao contribuinte solicitar e consultar os pedidos.

A empresa do Simples Nacional ou optante pelo Simei pode pedir a restituição dos tributos federais recolhidos indevidamente ou a maior no Simples Nacional. Importante comentar que estamos falando, portanto, dos recolhimentos feitos por DAS.

A restituição do ICMS e do ISS somente poderá ser solicitada no âmbito do respectivo ente federado, e para o MEI só é possível restituir o INSS.

O aplicativo para fazer o pedido de restituição está disponível no portal do Simples Nacional na internet e no e-CAC.

O Portal do Simples Nacional pode ser acessado por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional.

 

O pedido de restituição para o optante do Simples Nacional é feito em Simples Serviços > Restituição e Compensação > Pedido Eletrônico de Restituição.

A empresa que quer usar o e-CAC deverá entrar no gov.br e se tiver certificado digital selecionar a opção Certificado Digital

Se você for usar o certificado digital deve se atentar que ele deve ser um e-CNPJ da empresa, e-CPF do responsável legal, procuração para o portal do e-CAC presencial ou eletrônica.

Crédito conteúdo: Portal ContNews

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