Lucro Real: Remuneração variável de executivos e conselheiros pode ser dedutível na apuração do IRPJ – Entenda!
Para o tributarista Edemir Marques de Oliveira, sócio do escritório Marques de Oliveira Advogados, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 16/08, de permitir que as grandes empresas deduzam da base de cálculo do IRPJ a parcela referente ao pagamento variável a administradores e conselheiros está condizente com as práticas atuais de mercado.
“Você pode ter administradores que vêm da matriz no exterior para trabalhar na subsidiária brasileira e querem manter o padrão da remuneração em dólar ou euro.
Se eu pago o equivalente a US$ 10 mil por mês para um administrador, por exemplo, essa remuneração em reais (moeda nacional) nunca vai ser fixa”, exemplifica Oliveira.
O mesmo acontece com os conselheiros de empresas, que recebem por reunião. “A decisão é condizente com a situação dos conselheiros, que recebem em função das participações em reunião que têm nas empresas, que não é algo fixo”, segundo o tributarista.
Com isso, a manifestação do STJ abre precedente para que outras empresas sigam a regra de dedutibilidade, se assim considerarem necessário.
A decisão
Conforme REsp 1746268, a matéria se aplica às empresas no regime de lucro real (aquelas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões) e abrange as remunerações variáveis, e não necessariamente mensais, de executivos que ocupam cargos na gestão e conselhos de administração.
Foi a primeira vez que o Tribunal se manifestou sobre o tema, derrubando uma regra antiga da Receita Federal. A decisão da Primeira Turma, que julgou o caso, não foi unânime. Três dos cinco ministros votaram a favor, incluindo a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.
Até o julgamento, a remuneração dos sócios, diretores, administradores e conselheiros não era dedutível da apuração do lucro real nos casos em que elas não eram mensais e fixas. Por isso, pagamentos eventuais e variáveis não entravam no cálculo da base do imposto de renda.
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Previdência
Oliveira também destaca que a decisão do STJ pode fazer com que os valores pagos a administradores e conselheiros tenham que ser incluídos na base de cálculo do INSS. Isso porque ela pode ser interpretada como uma remuneração de pró-labore, na qual se aplica a regra de recolhimento do INSS.
“Esse é um caso muito específico, onde pode ser que eu não esteja recolhendo INSS na empresa sobre esses valores. Se eu falar que vou passar a tomar dedução da empresa, posso ter a exigência do INSS de recolhimento sobre esses valores. Porque, neste caso, a remuneração passou a ter natureza de pagamento de pró-labore”, explica.
O tributarista frisa que é preciso analisar caso a caso. “Não é algo imediato que já ocasione diretamente um aumento de encargo ou arrecadação para a Previdência. Mas pode ser que eu tenha, em uma situação bem específica, de recolher esse INSS.”
Crédito conteúdo: Portal ContNews – Autor: André Inohara
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