Quais as novidades, prazos e mudanças na DCTFWEB e EFD REINF?
NOVIDADE NA DCTFWEB
Os sistemas da Receita Federal foram ajustados para permitir o processamento da GFIP de exclusão de empresas obrigadas à DCTFWeb.
A medida possibilita a baixa de débitos carregados indevidamente no sistema de cobrança da RFB pelo envio da GFIP de períodos de apuração em que as empresas já estavam obrigadas à DCTFWeb. Assim, não será necessário que o contribuinte se dirija à unidade da Receita Federal para solicitar a invalidação da GFIP.
ATENÇÃO: A GFIP de exclusão transmitida antes do ajuste do sistema, realizado em 19/08/19, não produz efeitos e deve ser transmitida novamente.
Caso o contribuinte já tenha solicitado a invalidação da GFIP na unidade da RFB, não é necessário enviar a GFIP de exclusão.
Para mais informações sobre esse assunto, veja o item 1.12 do Perguntas e Respostas da DCTFWeb, clicando aqui.
Por fim, cabe destacar que, se os valores declarados na GFIP indevida já estiverem em cobrança mediante conversão para nº de Debcad (documento “DCG – Débito Confessado em GFIP”), será necessário, além de transmitir a GFIP de exclusão, solicitar a revisão do débito na unidade da Receita Federal de jurisdição da empresa.
Fonte: RFB
EFD-Reinf: Disponibilizado as Minutas dos Leiautes versão 2.1
Publicado no Portal Sped, em 28 de agosto de 2019, as Minutas dos Leiautes da EFD-Reinf versão 2.1 e seus anexos.
Conforme Nota Conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Secretaria Especial da Receita Federal e Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital SEPRT/RFB/SED nº 01/2019, o evento de remuneração de segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (S-1200) fará parte de um ambiente compartilhado entre a RFB e a SEPRT, especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.
Portanto, o evento de remuneração a ser compartilhado, não mais será inserido na EFD-Reinf. Dessa forma, não haverá mais republicação da versão 3.0 com a estrutura apresentada na minuta publicada em 01/08/2019.
Assim, tudo indica que as contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento e o FGTS serão alimentados pelo evento S-1200. Já o Imposto de Renda incidente sobre a folha de pagamento será alimentado pelo evento R-4010 – Pagamento/Crédito a Beneficiário Pessoa Física da EFD-Reinf.
O sistema compartilhado será especificado com base em portaria conjunta entre os órgãos, a ser publicada em ato distinto da EFD-Reinf e do sistema simplificado que substituirá o eSocial.
Este ambiente compartilhado com o evento de remuneração será construído com objetivo de não onerar os contribuintes que já tenham seus sistemas de TI desenvolvidos para o eSocial.
Novos Eventos e novas informações além dos que já estavam previstos para a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IR (R-4010, R-4020, R-4040):
o R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural (Agora pessoa jurídica ou física)
o R-2055 – Aquisição de Produção Rural (qualquer adquirente pessoa física ou jurídica)
o R-2070 – Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários
o R-2080 – Informações de Substituição Tributária (pessoa física ou jurídica)
o R-4080 – Retenção no Recebimento (somente pagamentos a pessoa jurídica)
Quais as mudanças na EFD REINF e DCTFWEB para 2020?
DICA EXTRA:
Você ainda passa por dificuldades na hora de declarar a DCTFWEB e a EFDREINF?
Muitos profissionais de DP já estão enviando informações para a DCTFWeb e EFD REINF, outros ainda estão no grupo de empresas que não estão obrigados.
Muitas mudanças têm ocorrido nas últimas semanas.
Todos esses profissionais precisam estar qualificados para enviar corretamente essa declaração, pois um erro impossibilitará a emissão da guia de DARF Previdenciário e a empresa não conseguirá recolher no prazo os tributos devidos.
Evite cometer erros ou correr riscos desnecessários no futuro e sofrer autuações.
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