Senado aprova MP 1108 que altera as regras do Teletrabalho e muda o Auxílio Alimentação – Confira!

A MP 1.108/2022 que regulamenta o teletrabalho e altera regras do vale alimentação/refeição estava para vencer, porém foi votada durante essa semana tanto na Câmara como no Senado e em ambos foram aprovadas, e isso quer dizer que passou a valer não se encerrando mais no próximo dia 07 de Agosto.

⚠️Agora esses temas seguem para Sanção “Aprovação” Presidencial e se converterão em Lei.
 
Só recaptulando: 👇
 
📌 Vamos discutir um pouco mais a MP 1108/22:
 
✅A MP determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio e também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
 
✅ Teletrabalho
 
A MP define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviço fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
 
Exemplos:
 
► Dispensa-se controle de jornada para contratos teletrabalho apenas nas modalidades “por produção ou tarefa”, ou seja, mensalistas e horistas por exemplo devem controlar jornada em teletrabalho;
► A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
► Prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.
► Enquadramento sindical de acordo com a localidade do estabelecimento de lotação do empregado. Exemplo empregador com empregados em vários Municípios e Estados, vale o acordo/convenção do estabelecimento do empregador onde o empregado está vinculado.
 
E vários outros pontos, que traremos para você assim que sair a aprovação do presidente.
 
📌Agora é aguardar a publicação da Lei e então ter essas novas regras fazendo parte do nosso dia a dia e na rotina das empresas, garantindo mais segurança jurídica.
 
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