Salário referente a Fevereiro/2022 deve ser pago até que dia?
23 de fevereiro de 2022
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Semana que vem já é início de mês novamente, passa rápido heim? e temos recebidos e vários alunos e seguidores a seguinte dúvida:
Como vai ficar o pagamento do salário do mês de fevereiro, tendo em vista que em alguns lugares teremos o feriado de carnaval, em outros não, quando de fato deve ser pago o salário para quem paga no quinto dia útil?
Vamos lá, primeiramente ver o que a legislação nos fala:
Art. 459 da Clt – § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Art. 465 da Clt – O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária.
Outros pontos:
Registra-se que sábado é considerado dia útil, mesmo sem expediente bancário.
Por tal motivo, o sábado deve ser computado para o cálculo do 5º dia útil do mês, excluindo do cálculo os domingos e feriados, inclusive municipais.
Como não há expediente bancário, o pagamento do salário que recair ao sábado deverá ser antecipado ao dia útil anterior com expediente, qual seja: sexta-feira.
Exemplo: Se 5º dia útil cai sábado, o pagamento deverá ser realizado na sexta-feira, que seria o 4º dia útil do mês, principalmente se o pagamento for realizado através de depósito bancário e/ou cheques, em horário que permita o desconto imediato.
Agora vamos voltar a nossa dúvida e nossas conclusões:
Mês de Março o quinto dia útil considerando as cidades que a terça feira de carnaval não seja feriado ou seja apenas ponto facultativo, cairá no sábado dia 05.
Então, nossa orientação, baseado no que temos de base legal e entendimentos, é que as empresas devem pagar na sexta dia 04, salvo se trabalham no sábado e pagam em dinheiro.
OBS: Somente pode ser pago o salário no dia 07/03 as empresas que se localizam nas cidades onde a terça feira dia 01/03 é considerado feriado municipal. Feriado mesmo e não ponto facultativo, ok?
Domésticas de acordo com a lei complementar 150 pode ser pago até o dia 07, salvo previsão mais benéfica na Convenção coletiva.
Ficou claro?? Esperamos ter ajudado
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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