Motoristas de aplicativos UBER, CABIFY, 99 TÁXI e outros podem ser MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, , resolve:

Art. 1º Fica incluída no Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, a seguinte ocupação:

Agora motorista de aplicativo independente pode ser MEI

O governo inclui a ocupação de motorista de aplicativo independente na lista de atividades permitidas ao MEI. A novidade veio com a publicação da Resolução nº 148/2019 (DOU de 08/08).

O motorista de aplicativo independente (UBER, CABIFY, 99 TAXI E OUTROS) vai recolher se ingressar no MEI o seguinte valor de imposto:

Como prestador de serviço vai recolher 54,90 por mês. Neste valor está incluso (INSS – 49,90 e ISS – 5,00)

ATENÇÃO PARA ALGUNS DETALHES:

MEI é o pequeno empresário individual que atende as condições abaixo relacionadas:

a) tenha faturamento limitado a R$ 81.000,00 por ano;

b) Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

c) Contrate no máximo um empregado;

d) Exerça uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Faturamento Anual do MEI

De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em Agosto, terá o limite de faturamento de R$ 33.750,00 (5 meses x R$ 6.750,00).

Clique aqui para conferir a íntegra a Resolução CGSN nº 148/2019.

 

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