Como calcular o Fator de Redução da Hora Noturna?

Como calcular o Fator de Redução da Hora Noturna?

Se o cartão de ponto ou outro sistema de controle de jornada registra o total de horas efetivamente trabalhadas, sem considerar a redução da hora noturna, torna-se necessário acrescentar a redução da hora noturna correspondente.

Exemplo: Jornada trabalhada das 22h às 5h.

Neste caso temos:

Horas efetivamente trabalhadas > 7h
Redução da hora noturna > 1h
Total de horas noturnas devidas > 8h

Para determinação da Redução da Hora Noturna para turnos incompletos de trabalho, devemos multiplicar o total de horas noturnas trabalhadas por 60 e dividir o resultado por 52,5, conforme o exemplo a seguir:

O empregado laborou das 19h às 23h e das 24h às 04h.

Das 19h às 22h, temos 3 horas diurnas

Das 22h às 23h, temos 1 hora noturna

Das 23h à 24h, intervalo intrajornada

Das 24h às 04h, temos 4 horas noturnas

Total de horas efetivamente trabalhadas: 8 horas, sendo 3 horas diurnas + 5 horas noturnas

Para todas as horas laboradas no período noturno, devemos acrescentar a redução da hora noturna correspondente.

Total de horas noturnas trabalhadas: 5h

Total de horas noturnas trabalhadas acrescidas da redução da hora noturna:

5h x 60 / 52,5 = 5,71h

Para simplificar o cálculo acima utiliza-se o FATOR DE REDUÇÃO DA HORA NOTURNA:

60 / 52,5 = 1,1429 (dividir a hora diurna pela hora noturna)

Fator de redução da hora noturna = 1,1429

Assim,

5h x 1,1429 = 5,71h

Horas noturnas com redução da hora noturna = Nº de horas noturnas trabalhadas x 1,1429

E assim finalizamos este artigo, espero que lhe ajude na prática do dia a dia. Compartilhe com os amigos de profissão. 

Conteúdo por: Blog Caltrab 

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