ESOCIAL: Empresas do GRUPO 2 devem enviar a GFIP do 13º – Entenda!
Hoje iremos falar sobre a GFIP e o 13º
Entrou o eSocial, e com ele veio diversas mudanças para o nosso Departamento Pessoal!
Uma dessas mudanças é que as empresas do GRUPO 1 e as empresas do GRUPO 2 que já são obrigadas ao envio da DCTF-WEB, empresas que faturam igual ou superior a 4,8 milhões em 2017, não são mais obrigadas a entregar a GFIP do 13º!
As empresas do GRUPO 2 que ainda não são obrigadas a DCTF-WEB devem enviar, tanto o e-social quanto a GFIP do 13°.
Mas como assim Professor Juliano, não temos que entregar mais a GFIP do 13º?
Não gente, agora nós temos que enviar as informações do eSocial, enviar o evento S-1200, enviar evento de fechamento do 13º que é o S-1299, e posteriormente enviar a DCTF Web.
Precisamos enviar essa parte do 13º, 100% pelo eSocial, para as empresas do Grupo 1 e 2 já obrigadas a DCTF-WEB, já as empresas dos Grupos 2 não obrigadas a DCTF-WEB, 3 e 4 ainda permanecem na GFIP.
Mas qual seria o prazo para a entrega dessas informações?
Empresas do Grupo 1 e 2, o prazo é até dia 18 de dezembro de 2020, que é justamente o prazo para pagamento do 13º.
GFIP, prazo de entrega até o dia 31 de janeiro 2021
Essa é a dica de hoje meus amigos!!!
Crédito Conteúdo: Prof. Juliano Oliveira – EB Treinamentos
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