Novidades Simples Nacional: Prorrogação Enquadramento e Extinção de Créditos Tributários – Confira!

Foi publicada no DOU de 06/08/2020, a Lei Complementar nº 174/2020, que autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do regime tributário SIMPLES Nacional, mediante celebração de transação resolutiva de litígio, e também prorroga o prazo para enquadramento no SIMPLES Nacional em todo o território brasileiro, no ano de 2020, para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em início de atividade.

Transação Tributária

Os créditos da Fazenda Pública apurados na forma do regime tributário SIMPLES Nacional em fase de contencioso administrativo ou judicial ou aqueles inscritos em dívida ativa poderão ser extintos mediante transação resolutiva de litígio, nos termos do art. 171 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional).

A transação será celebrada nos termos da Lei nº 13.988/2020, ressalvada a hipótese prevista no § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006, que determina que mediante Convênio a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional poderá delegar aos Estados e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial dos tributos estaduais e municipais.

A transação resolutiva de litígio relativa à cobrança de créditos da Fazenda Pública não caracteriza renúncia de receita para fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

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Opção pelo SIMPLES Nacional em Início de Atividades

As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte em início de atividade, inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) em 2020, poderão fazer a opção pelo regime tributário SIMPLES Nacional no prazo de 180 dias, contado da data de abertura constante do CNPJ.

A opção deverá observar o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, seja ela a municipal, seja, caso exigível, a estadual, e não afastará as vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.

O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN) regulamentará a opção para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte em início de atividade por meio de Resolução.

Vigência

A Lei Complementar nº 174/2020 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, ou seja, 06/08/2020.

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