CVM edita norma que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem, 10/12/2019, a Deliberação CVM 835, que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2).

DELIBERAÇÃO CVM Nº 835, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 04 de dezembro de 2019, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação;

II – revogar a Deliberação CVM nº 675, de 13 de dezembro de 2011; e

III – que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados em ou após 01 de janeiro de 2020.

O documento define os conceitos fundamentais para relatórios financeiros que orientam os Standards Setters no desenvolvimento de suas normas contábeis. Isso ajuda a garantir que as normas contábeis sejam conceitualmente consistentes e que transações semelhantes sejam tratadas da mesma maneira, de modo a fornecer informações úteis para investidores, credores por empréstimos e outros credores.

Vigência
Todas as alterações são para vigência para exercícios sociais anuais que se iniciarem a partir de 1/1/2020.

Mais informações
Acesse a Deliberação CVM 835  

Fonte: CVM

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