Veja como ficou o NOVO cálculo da contribuição previdenciária (INSS) do 13° salário das empresas do Simples Concomitante
16 de dezembro de 2021
Leitura: 1 min
Foi publicado no DOU de 13/12/2021 a IN RFB 2.059/2021, trazendo mudanças no cálculo da contribuição previdenciária (INSS) do 13° salário das empresas do Simples Concomitante (empresa que é do Anexo IV é de outro anexo simultaneamente).
Ou seja, se a sua empresa não é do Simples Concomitante, não se aplica a você.







Pode parecer confuso pra quem não tem Simples Concomitante, mas para quem tem, facilitou bastante.


Conteúdo por:
Guilherme Santos
Professor e Consultor Trabalhista
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