Senado aprova NOVO REFIS e Programa de parcelamento de débitos para ME e EPP – Confira como ficou!

novo refis

📝O Senado aprovou na noite desta quinta-feira (5) o projeto que altera o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) — conhecido popularmente como Refis –, que prevê novos prazos e condições para pagamento de débitos com a União.
 
O texto prevê o perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do programa para empresas e pessoas físicas.
 
⚠ A adesão poderá ser feita até o dia 30 de setembro deste ano. Além disso, o saldo poderá ser parcelado em até 12 anos, com parcelas reduzidas nos três primeiros anos.
 
Pelo texto aprovado, as empresas terão benefícios para o pagamento dos débitos em razão da queda do faturamento verificada entre março e dezembro de 2020, na comparação com o mesmo período de 2019.
 
📌A proposta estabelece seis faixas:
 
✅Queda de faturamento maior ou igual a 0%;
✅Queda maior ou igual a 15%; queda maior ou igual a 30%;
✅Queda maior ou igual a 45%; queda maior ou igual a 60%; e
✅Queda maior ou igual a 80%.
 
➡Empresas que não tiveram queda de faturamento também poderão aderir.
➡Empresas com patrimônio líquido negativo, verificado no balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2020, também poderão aderir ao programa.
 
O texto ainda precisa passar pelo aval da Câmara dos Deputados.
 
Conteúdo por: CNN Brasil

E tivemos também aprovação do parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas. PLP 46/2021. 

A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.

Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.

Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.

Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.

LEIA TAMBÉM:

GFIP: Receita federal Alerta sobre inconsistências – Empresas não optantes pelo Simples Nacional, Veja como Regularizar!

Receita federal lança Programa de Apoio a Conformidade Tributária (PAC/PJ) – Veja como funciona!

LGPD: multas já começam a valer! Veja o que fazer + Material com Termo de Consentimento

Condições de adesão

Entre as condições para adesão ao Relp estão:

  • Adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida;
  • Deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações);
  • Entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19;
  • Permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento;
  • Vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021;
  • Vencimento da primeira parcela em maio de 2022;
  • Valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais;
  • Valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50;
  • E correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado

Desistência de questionamentos

A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior.

Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.

Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter.

Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar.

A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.

Exclusão

Após a adesão, o contribuinte será excluso se:

📌Não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp;

📌Não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas;

📌Ocultar bens para não pagar;

📌Tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto;

📌Tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais;

📌Não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados;

📌E que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.

A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.

Fonte: Agência Senado

RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:

ATENÇÃO: As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.

Ou seja, quanto MAIS Conhecimento, Aprendizado e Experiência você adquirir agora, MAIS Capacitado Você Estará Para o Mercado, Evitando Riscos ou Penalidades.

Diante disto nosso grande amigo e parceiro Prof./Contador Matheus Ferreira desenvolveu um treinamento completo do ZERO AO ANALISTA FISCAL, ou seja, tudo que você precisa saber para dominar o setor fiscal de forma SIMPLES E PRÁTICA, diminuindo Riscos e Penalidades mesmo que você não tenha Experiência.  >> CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS <<

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *