Senado aprova NOVO REFIS e Programa de parcelamento de débitos para ME e EPP – Confira como ficou!
E tivemos também aprovação do parcelamento de dívidas fiscais de micro e pequenas empresas. PLP 46/2021.
A proposta cria o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), destinado a todas as empresas optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
Os débitos passíveis de reescalonamento serão os vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei. Podem entrar débitos constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, e inscritos ou não em dívida ativa do respectivo ente federativo.
Também estão contemplados os débitos que já tiverem sido parcelados em programas anteriores de parcelamento ou em fase de execução fiscal na Justiça.
Pelo texto, apenas as contribuições previdenciárias não poderão ser divididas em 180 parcelas, só em 60, porque a Constituição proíbe o parcelamento delas em prazo maior.
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Condições de adesão
Entre as condições para adesão ao Relp estão:
- Adesão até 30 de setembro de 2021 junto ao órgão responsável pela administração da dívida;
- Deferimento do pedido apenas após o pagamento da primeira parcela; parcelamento em até 188 meses (entrada em oito parcelas mais 180 prestações);
- Entrada calculada em função da redução do faturamento no período da pandemia de covid-19;
- Permitida a adesão de empresas que aumentaram o faturamento;
- Vencimento da primeira prestação da entrada em setembro de 2021;
- Vencimento da primeira parcela em maio de 2022;
- Valor das primeiras 36 parcelas mais baixo que o das demais;
- Valor mínimo das parcelas de R$ 300, exceto para MEIs, que poderão ter prestações de no mínimo R$ 50;
- E correção da prestação mensal pela taxa básica de juros do Banco Central (Selic), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês posterior ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% de juros relativo ao mês em que o pagamento for efetuado
Desistência de questionamentos
A adesão ao Relp implica confessar o débito e aceitar as condições de forma irretratável e irrevogável; pagar regularmente as parcelas e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão, inscritos ou não em dívida ativa; e abrir mão de incluir esses mesmos débitos em qualquer outro Refis posterior.
Com a entrada no Relp a empresa também deve cumprir regularmente suas obrigações com o FGTS.
Para incluir no programa débitos em discussão administrativa ou judicial, a empresa terá que desistir das impugnações, recursos administrativos e ações judiciais em relação a eles e renunciar a qualquer direito que alega ter.
Poderá haver desistência parcial, desde que seja possível separar o débito a ser incluído no Relp da dívida que se queira questionar.
A comprovação da desistência e renúncia às ações judiciais deverá ser apresentada até 30 de setembro de 2021 e o contribuinte fica isento do pagamento de honorários sobre essas demandas.
Exclusão
Após a adesão, o contribuinte será excluso se:
Não pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas do Relp;
Não pagar uma parcela se todas as demais estiverem pagas;
Ocultar bens para não pagar;
Tiver falência decretada, a empresa liquidada ou o CNPJ declarado inapto;
Tiver seus bens penhorados ou indisponíveis por decisão da Justiça em razão de execução de débitos fiscais;
Não pagar os tributos a que está sujeito por três meses consecutivos ou seis alternados;
E que não cumprir suas obrigações com o FGTS será excluído do programa.
A adesão ao Relp implica na manutenção automática de eventuais alienações de bens, de penhoras e indisponibilidades de bens decretadas pela Justiça e das garantias dadas administrativamente nas ações de execução fiscal ou qualquer outra ação judicial, exceto no caso dos imóveis penhorados ou oferecidos em garantia de execução, em que o devedor poderá requerer a alienação por iniciativa particular.
Fonte: Agência Senado
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