Receita Federal dispensa apresentação da EFD-Reinf sem movimento para todas as empresas – Entenda!

EFD REINF SEM MOVIMENTO COMO ENTREGAR

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2043, de 13 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.

Fique atento porque a nova IN trás 2 novidades.

📌A primeira é a dispensa da apresentação da EFD-Reinf de todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.
 
Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
 
A partir dessa publicação todas as empresas independente do grupo a que pertence, se não tiver movimento dentro das situações previstas, não precisa enviar reinf sem movimento.
 
📌A segunda novidade, é a questão do prazo para transmissão das pessoas físicas que compreende os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
 
Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021, já que como sabemos o cronograma da reinf sempre acompanha o cronograma do eSocial.
 

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