Produtor Rural pessoa física optante pelo recolhimento em folha de pagamento deve ainda enviar o evento S-1260 ao eSocial?
1 de agosto de 2021
Leitura: 1 min
Vamos falar um pouquinho e tirar de vez essa dúvida que muitos estão tendo com relação ao envio das informações do evento S-1260? Que trata da comercialização de produção rural para o eSocial que deverão ser prestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo segurado especial.
A dúvida é:




Vamos ver o que diz o MOS (Manual do eSocial) versão S-1.0? 




Então ficou claro agora meus amores, se optar pela folha não envia o S-1260.




Então também não precisa enviar.
Mas o e o SENAR???? 

A contribuição para o SENAR continua devida e não é apurada por informação oriunda do eSocial, então ele deve ser gerado e pago na guia avulsa por GPS de acordo com a situação. Conforme nos orienta o Ato Declaratório Executivo (ADE) CODAC nº 01, de 28 de janeiro de 2019.
Esperamos ter ajudado a esclarecer de vez essa dúvida. 



Até a próxima!!! 



Quer saber como evitar erros e atuar de forma preventiva no eSocial para Produtor Rural?

Abs.
Conteúdo por: EB Treinamentos
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2 Comentários
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