Pontos Importantes para analisar com a Suspensão do PISO SALARIAL da Enfermagem – O que acontece na prática?

Suspensão do PISO SALARIAL da EnfermagemMais uma novidade, que traz retrabalho e insegurança jurídica acaba de acontecer com a decisão do Ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), que assinou a liminar que decidiu neste domingo (04/09) suspender provisoriamente o piso salarial da enfermagem, que havia sido instituído através da Lei 14.434 de 04/08/2022 no valor de R$ 4.750,00 mensais gerou muita polemica e uma delas foi com relação a carga horária que não foi estabelecida na Lei.

Qual foi o motivo dessa Suspensão?

O Ministro atendeu o pedido da Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que havia questionado a lei que instituiu o piso nacional.

Como fica agora?

O Ministro deu 60 dias de prazo para os envolvidos no setor público e na iniciativa privada prestarem esclarecimentos sobre o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

E agora? Quem já pagou?

Polêmico, já que a Constituição Federal proíbe redução salarial e uma vez aumentado o salário não pode ser reduzido…lembrando que esta Liminar tem validade a partir da data de publicação.

⚠️ As empresas que ainda não fizeram o reajuste podem aguardar a acompanhar as próximas notícias e aí sim fazer a alteração com mais segurança! 

Pontos Importantes para analisar com a Suspensão do PISO SALARIAL da Enfermagem 

📌1- O que acontece na prática com a Liminar?
 
Na prática os empregadores podem suspender até a decisão final do STF a aplicação salarial do Piso dos Enfermeiros.
 
📌 2- O que acontece se o empregador decidir continuar pagando o Piso Salarial por liberalidade?
 
Se é por liberalidade, e não por obrigatoriedade, caso a decisão final seja aplicar um piso menor ou realmente não aplicar nada, o empregador deverá continuar com valor sem poder reduzir.
 
📌 3- O que acontece se o empregador alterou o salário mas ainda não pagou, pois só paga no 5º dia útil?
 
Nesse caso a orientação principal é consultar seu jurídico. Nós entendemos que nesse caso poderá temporariamente por decisão da liminar suspender essa alteração. Não se trata de redução salarial ocasionada pelo empregador e sim por falta de segurança jurídica da própria Legislação que causou a alteração e depois suspensão. Acreditamos que esse caso será avaliado de forma particular em decisões judiciais.
 
📌4- O que acontece se o empregador alterou mas já pagou agosto com piso atualizado?
 
Nesse caso, após varias discussões, nós da EB entendemos que não poderá descontar o valor já pago, mas poderá suspender nos próximos meses.
 
⚠️ E o mais importante, essa decisão não pode ser tomada sozinha pelo RH/DP, mas sim pelo Empregador com parecer Jurídico, que ao analisar cada ponto irá decidir o que vai fazer…
 
Esperamos de coração ter ajudado mais um pouquinho vocês!!!
 
Conteúdo por: Eb Treinamentos 
 

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *