PJe-Calc – Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) altera PRAZO de obrigatoriedade – Confira!

PJe-Calc prazo de obrigatoriedade

Conforme Ato 89/2020 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) alterou para 1º de janeiro de 2021, a data de obrigatoriedade do uso do sistema PJe-Calc para juntar cálculos aos autos de processos trabalhistas. Anteriormente, a obrigatoriedade começaria a valer nesta quarta-feira, 01.

A prorrogação do prazo leva em consideração os impactos da pandemia do novo coronavírus nas atividades relacionadas à capacitação para o uso do Sistema PJe-Calc.

Além disso, também considera as dificuldades do público externo – empregados, empregadores, advogados e membros da sociedade – em se preparar para essas mudanças no contexto de dificuldades ocasionadas pela pandemia atual.

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PJe-Calc

Ela explica que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informou que está estudando a viabilidade de realização de seminários on-line em vídeo para capacitar os interessados no sistema.

No ofício enviado, em janeiro de 2020, ao CSJT, O CFC também reportou problemas operacionais do sistema, verificados por peritos contadores atuantes na Justiça do Trabalho.

Com a prorrogação do início da obrigatoriedade do uso do sistema, Silvia Mara afirma que o CFC vai continuar a atuar para que o PJe-Calc seja utilizado de modo facultativo.

CFC

A determinação do uso exclusivo do sistema pelas partes envolvidas, conforme previsto nas Resoluções CSJT nº 241/2019 e nº 249/2019, havia sido questionada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio de ofício enviado ao CSJT no dia 23 de janeiro de 2020.

No documento, o CFC sugeriu três pontos principais:

– a utilização da plataforma PJe-Calc de forma facultativa e não, obrigatória;
– a disponibilização de cursos de capacitação, especialmente nas regiões de maior concentração de reclamações trabalhistas;
– e a formação de um Grupo de Trabalho pelo CJST, com envolvimento de peritos contadores atuantes na Justiça do Trabalho, advogados trabalhistas, entre outros, para a realização de testes baseados em casos práticos de liquidação de sentença para a adoção de soluções compatíveis, evitando-se, assim, prejuízos aos jurisdicionados e à Justiça do Trabalho.

“Entendemos que as nossas reivindicações quanto ao uso do sistema PJe-Calc foram atendidas parcialmente, neste momento, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho”, afirma a conselheira do CFC Silvia Mara Leite Cavalcante, coordenadora da Comissão de Perícia do Conselho Federal de Contabilidade.

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