PGFN anuncia parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa

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Foi publicada a PORTARIA PGFN/ME Nº 1. 308, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 que Dispõe sobre o parcelamento de que trata o artigo 116 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o parcelamento excepcional de débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decorrentes de contribuições previdenciárias dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, nos termos dos artigos 116 e 117 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 113, de 08 de dezembro de 2021.

Art. 2º Poderão ser pagos em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas os débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de responsabilidade dos Municípios e de suas respectivas autarquias e fundações públicas, relativos às contribuições sociais de que tratam as alíneas “a” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inclusive os decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e os de contribuições incidentes sobre o décimo terceiro salário, vencidos até 31 de outubro de 2021, inscritos em Dívida Ativa da União até a data de adesão ao presente parcelamento, na forma e condições estabelecidas nesta Portaria.

Art. 3º O requerimento de adesão ao parcelamento deverá ser realizado até 30 de junho de 2022 exclusivamente por meio do portal Regularize, no sítio da PGFN na Internet, no endereço http://www.regularize.pgfn.gov.br 

Mais detalhes e demais informações clique aqui para ler a íntegra da portaria

Fonte: Diário Oficial da União

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