Parcela do Benefício Emergencial Emitida e não paga ou Devolvida – Veja o que fazer?
Parcelas Emitidas ou Devolvidas do Bem. Muitos tem sido os relatos de parcelas do BEm ‘não pagas’ aos empregados.
A orientação inicial é que se faz necessário antes de tudo, avaliar a situação da forma correta e saber qual atitude tomar em cada caso. Ou seja, precisamos prestar bastante atenção caso a caso….
Vamos entender alguns pontos importantes passo a passo da Parcela do Benefício Emergencial?
Verificar como a parcela consta no Empregador Web:
PAGA: já foi disponibilizada na conta do empregado (para saber onde, consulte em bb.com.br/bem );
DEVOLVIDA: será reenviada ao banco, no lote do dia 13/11, para pagamento em 17/11/2020;
EMITIDA: nesse caso é necessário se atentar a data programada para pagamento e temos mais uma verificação a fazer, antes de concluir a análise observe o descrito no item , logo abaixo…
Verificar como a parcela consta no link de consulta bb.com.br/bem (esta consulta pode ser feita por qualquer pessoa, basta ter o CPF, Data de Nascimento e CNPJ)
EM REVISÃO PELO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: será reenviada ao banco, provavelmente no lote do dia 13/11, para pagamento em 17/11/2020 (mas isso ainda não está confirmado pela Dataprev);
SOB RESPONSABILIDADE DA CAIXA: nesse caso a parcela está com a CAIXA para que a mesma faça o pagamento, seja através de conta Digital (CAIXA TEM), conta Poupança da CAIXA, cartão Cidadão, conta de Benefícios Sociais, etc.
SOB RESPONSABILIDADE DO BB OU DE OUTRO BANCO: verificar no banco indicado, na conta poupança ou conta investimento, ou no APP Carteira bB do Banco do Brasil.
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Alguns outros detalhes importantes na situação do Benefício Emergencial
Quando o pagamento é feito pelo Banco do Brasil, a parcela só aparecerá com o status de PAGA, quando o crédito estiver na conta do empregado ou quando o empregado instalar o Carteira BB e clicar em RECEBER no App Carteira bB.
Quando o pagamento é feito pela CAIXA, a parcela aparecerá com o status de PAGA, quando o crédito estiver na conta do empregado ou tão logo a CAIXA abrir a Conta Digital. Caso não consiga abrir a Conta Digital e esteja disponível em outros locais, não aparecerá como PAGA enquanto o empregado não fizer o saque.
Se o empregado tem cartão cidadão e senha, é só sacar no caixa eletrônico na opção BENEFÍCIO SOCIAL.
Se ele tem só a senha, na lotérica com senha e identidade também consegue sacar. Se não tem nada, a Caixa cadastra a senha na agência e vai pra lotérica.
Então, quando a pessoa não tem conta alguma na CEF e não é possível abrir a Conta Digital, vai para essa conta.
Sempre que a consulta do Benefício (bb.com.br/bem) indicar que a parcela está ‘Sob Responsabilidade da CAIXA’, deve-se orientar o EMPREGADO a procurar uma agência da CAIXA (e insista em outra agência, se for necessário), pois a CAIXA, através do CPF e número do lote, consegue rastrear o valor disponível.
Orientação por: Jení Carla – SCI Sistemas
Resumo Conteúdo por: EB Treinamentos
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