O que fazer se o empregado apresentar atestado médico durante as férias?

O que fazer se o empregado apresentar o atestado médico durante as férias?

No curso do gozo das férias pode ocorrer do empregado apresentar atestados médicos, por isso, é importante saber quais os efeitos desses atestados sobre as férias.

Se liga!

Segundo o § 2º do art. 303 da IN nº 77/2015, se o empregado apresentar atestado médico superior a 15 dias, no curso das férias, o período de descanso seguirá normalmente, até o seu retorno, quando começará a obrigação da empresa de pagar os 15 dias de sua responsabilidade relativo aos dias que restam do referido atestado.

Ou seja, se o empregado apresentar atestados enquanto ainda estiver de férias, caberá à empresa ignorar todos os dias que recaíram dentro do período das férias.

Assim, se o atestado for inferior ao período das férias, a empresa não terá nenhuma responsabilidade com o pagamento de nenhum dia referente a esse afastamento, isso porque ele terá sido remunerado como férias, normalmente.

Agora se o atestado for superior ao período final das férias, a contagem dos 15 primeiros dias de responsabilidade da empresa iniciará a partir da data de retorno das férias.

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Vejamos um exemplo para facilitar o entendimento:

Maria está de férias de 01/09/2021 a 30/09/2021. No dia 20/09/2021 apresentou atestado de 45 dias, relativo ao período de 20/09/2021 a 03/11/2021.

Como os 11 primeiros dias do atestado (20/09 a 30/09) ocorreram dentro do período das férias, esses dias foram remunerados como férias, normalmente.

No retorno das férias, em 01/10/2021, a empresa deverá pagar os 15 primeiros dias do afastamento e a partir do 16º dia encaminhará o empregado para o INSS.

Assim, teremos:

19 dias de férias, sem atestado médico (de 01/09 a 19/09, gozo de férias normal);

11 dias de atestado médico que recaíram dentro das férias (de 20/09 a 30/09, esses dias de atestado devem ser ignorados, isto é, considerados como férias, normalmente);

15 dias de atestado que recaíram fora das férias (de 01/10 e 15/10, esses dias são de responsabilidade do empregador); e

19 dias de atestado que recaíram a partir do 16º dia do afastamento – fora do período das férias (de 16/10 a 03/11, esses dias deverão ser pagos pelo INSS).

Conteúdo por: EB Treinamentos

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