O que é o eConsignado? Quem terá direito ao eConsignado?
um novo sistema criado pelo governo que visa facilitar a contratação de crédito consignado para trabalhadores de empresas privadas e que irá transitar pelo eSocial. Porém, ainda precisamos de regulamentação!
Quem terá direito ao eConsignado?
Todos os trabalhadores de empresas privadas que possuam carteira assinada. O eConsignado vai permitir que qualquer trabalhador formal tenha direito ao crédito, sem depender de acordos específicos entre o empregador e a instituição financeira.
Como acessar o eConsignado?
Até o momento ele não foi regulamento, mas as informações que temos é que o acesso será pela CTPS digital, onde o trabalhador vai poder comparar as ofertas de diferentes bancos antes de tomar uma decisão. Ao escolher uma opção, o empregado será direcionado ao banco escolhido. A instituição fará todos os trâmites de negociação e fechamento do contrato. Em seguida, as informações do empréstimo consignado contratado ficarão disponíveis na CTPS Digital.
Como a empresa terá acesso?
As empresas poderão acompanhar os empréstimos de seus colaboradores pelo portal Emprega Brasil. A previsão é que mensalmente, as empresas terão que baixar um arquivo com as informações dos empréstimos para integrá-los à folha de pagamento e enviá-los ao eSocial.
Como será feito o recolhimento desses valores?
As guias de pagamento do eConsignado serão emitidas pelo FGTS digital, sem qualquer relação com o saldo de FGTS dos trabalhadores. Para isso, o empregador deve lançar as informações relativas ao desconto da parcela do empréstimo nos eventos S-1200, S -2299 ou S-2399, conforme o caso, em rubrica com natureza 9253. Com esse procedimento, o valor descontado irá constar no evento S-5003 (totalizador) e será incluído na guia de recolhimento do FGTS digital.
São essas informações que temos até o momento! Precisamos aguardar regulamentação oficial sobre os trâmites, caso haja alguma alteração, informo aqui para vocês!
Crédito conteúdo: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhistas
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