Novo prazo para Saque Abono Salarial

Novo prazo para Saque Abono Salarial

O calendário do Abono Salarial ano-base 2018 foi definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A medida foi aprovada ad referendum, por meio da Resolução Nº 834, de 09 de julho de 2019. A estimativa é de que sejam destinados R$ 19,3 bilhões a 23,6 milhões de trabalhadores. O pagamento do Abono Salarial, exercício 2019/2020, terá início em 25 de julho de 2019. Para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é considerado o mês de nascimento. Já para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep.

Os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2020. Os servidores públicos com o digito final de inscrição do Pasep de 0 e 4 também recebem este ano. Já as inscrições com o final entre 5 e 9, no próximo ano. O fechamento do calendário de pagamento do exercício 2019/2020 será no dia 30 de junho de 2020.

O pagamento do abono salarial referente ao PIS será feito pela Caixa Econômica Federal em suas agências localizadas em todo o país; e o abono referente ao Pasep será pago nas agências do Banco do Brasil.

Quem tem direito de receber o Abono Salarial?

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2018, com remuneração média de até dois salários mínimos. Além disso, o trabalhador tem de estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2018 fora do prazo e entregues até 25 de setembro de 2019, o pagamento do Abono Salarial estará disponível a partir de 4 de novembro de 2019, conforme calendário de pagamento aprovado, e, após este prazo, somente no calendário seguinte.

Os trabalhadores que tiverem os dados dos últimos cinco anos corrigidos e declarados pelos empregadores na Rais também terão seu abono liberado conforme o calendário regular. Porém, as correções encaminhadas pelos empregadores a partir de 12 de junho de 2020 terão os correspondentes recursos liberados apenas no próximo calendário.

A quantia que cada trabalhador tem para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente em 2018. O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento.

abono salarial

Ponto Importante

Antes da resolução, para sacar o abono após o encerramento do calendário anual era preciso uma ação judicial

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) regulamentou, por meio da Resolução 838, que o abono salarial deve ficar disponível para saque por cinco anos. Antes dessa resolução, qualquer pedido de retirada de recursos do abono salarial após o encerramento do calendário anual exigia ação judicial do trabalhador para legitimar seu direito.

Ao definir o prazo prescricional de cinco anos, a decisão promove a simplificação e desburocratização para o cidadão, além de reduzir os índices de judicialização. O artigo 4º deixa claro que o trabalhador tem direito ao abono salarial pelo prazo de cinco anos, contados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual, sem considerar eventuais prorrogações.

Dessa forma, os agentes pagadores deverão manter disponibilizados, também pelo prazo de cinco anos, os registros que comprovem o pagamento dos abonos que foram efetuados a partir da data de encerramento do calendário de pagamento anual.

A resolução do Codefat reforça também que os valores do abono não recebidos em vida pelos respectivos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores. Antes da publicação da resolução, essas situações também exigiam a emissão de alvará judicial. O abono salarial dos servidores públicos, vinculados ao PASEP, é pago pelo Banco do Brasil. Já os funcionários do setor privado, vinculados ao PIS, recebem pela Caixa Econômica Federal.

Fonte: Ministério da Economia

Sobre o Autor

0 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *