Liberado programa RAIS ano base 2022 e anos anteriores (extemporâneas) – Fique atento quem deve enviar!
As declarações da RAIS ano base 2022 e anos anteriores (extemporâneas) já podem ser enviadas. O programa de instalação já está liberado a partir de hoje
Informações importantes:
Em 2023, as empresas que são obrigadas a esse envio, são somente as empresas enquadradas no grupo 4 do eSocial ( órgãos públicos)
Para as demais empresas [Grupos 1, 2 e 3], o envio das suas informações já foram enviadas por meio do eSocial.
A RAIS está substituída para as empresas que tenham a obrigação de enviar os dados da Folha de Pagamento (evento S-1200-Remuneração) dos seus trabalhadores ao eSocial do ano todo
NAO há mais envio de RAIS negativa.
As informações das empresas desobrigadas(1,2 e 3) serão captadas exclusivamente dos eventos enviados ao eSocial.
Quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, o empregador já envia o “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos” como “Sem Movimento”, e isso substitui a RAIS sem movimento.
Veja informacao relevante sobre apuração da média salarial do ano
O 1/3 de férias não mais entrará para apuração da média de 2 salário mínimos, desta forma no mês em que o trabalhador tenha gozado férias este valor não será somado a remuneração mensal. Isso faz toda a diferença hen, pessoal?!
Então é isso !
Para órgãos públicos que ainda enviam a RAIS e para empregadores que ainda precisam enviar RAIS extemporâneas mãos a obra!
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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