Juntas Comerciais passam Informar Movimentações de Pessoas Jurídicas e Físicas ao COAF – Fique Atento!

junta comercial

De acordo a Instrução Normativa DREI Nº 76, juntas comerciais passam a informar movimentações atípicas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Desde ontem, quarta-feira, 01, movimentações atípicas de pessoas físicas e jurídicas, observadas em cada uma das 27 juntas comerciais do país, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) .

Com a vigência da Instrução Normativa DREI Nº 76, o Ministério da Economia tornou mais rigorosas as regras de atuação das juntas comerciais para prevenir crimes de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.

As medidas preventivas a serem observadas pelos representantes das juntas comerciais alcançam atividades relacionadas com a constituição de sociedades e alterações contratuais, por exemplo.

As situações suspeitas devem ser analisadas considerando valores, frequência e a existência ou não de fundamento econômico ou legal.

As juntas comerciais devem estar atentas para a identificação de características pouco usuais, suspeitas ou atípicas nos registros realizados. Ou seja, não é exigida a configuração da prática de quaisquer crimes.

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Comunicação ao Coaf

A comunicação ao Coaf deve ser realizada no prazo de 24 horas, contadas a partir do momento em que tenha sido possível configurar a existência das características de suspeição ou atipicidade.

O conteúdo das informações prestadas ao Coaf é protegido por sigilo e as comunicações mantidas em sistema seguro, de acesso restrito. Além disso, representantes das juntas comerciais são impedidos de dar conhecimento das comunicações a qualquer pessoa, incluindo aquelas envolvidas nas transações suspeitas.

O procedimento está alinhado com as melhores práticas internacionais, segundo recomendações do Grupo de Ação Financeira (Gafi), organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas globais para prevenção dos referidos crimes.

Também contempla a adoção de medidas para cumprimento de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.

Segundo André Santa Cruz, diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da Secretaria de Governo Digital, o conjunto de medidas, além de conferir mais segurança ao sistema financeiro, reforça o trabalho desenvolvido pelas juntas comerciais.

“É um trabalho integrado. A atuação das juntas, tendo o nosso departamento como órgão regulamentador, será importante para garantir mais segurança nas transações empresariais”, afirma.

Conferência virtual

Com o objetivo de esclarecer os principais pontos da norma, foi realizada na última segunda-feira (29/6) uma apresentação por videoconferência com a participação de representantes das 27 juntas comerciais do Brasil. O evento on-line foi organizado pelo Drei em parceria com o Coaf e a Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju).

Com três horas de duração, o treinamento foi acompanhado por mais de 200 pessoas. Na ocasião, foram abordados temas como a origem do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, e o motivo das juntas comerciais passarem a integrar essa rede, com a ratificação de suas atribuições.

Segundo Amanda Mesquita Souto, coordenadora geral de Normas do Drei, o novo procedimento a ser adotado pelas juntas comerciais não vai impactar no tempo de registro de atos e documentos.

A atividade de registro empresarial terá seu fluxo mantido, normalmente. Não há qualquer alteração no processo de arquivamento como hoje é executado.

Ou seja, não haverá nenhum impacto no tempo de registro de atos e documentos empresariais. O processo, a partir de agora, torna-se mais eficaz e seguro”, salienta.

Coaf

Coaf é a unidade de inteligência financeira do Brasil e atua como órgão central do sistema de prevenção de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

É responsável por receber e examinar as comunicações encaminhadas por todos os setores obrigados e reportar às autoridades competentes em caso de existência de indícios de crimes.

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