Instrução Normativa altera regras para pagamento de diferenças apuradas na folha de meses anteriores
5 de outubro de 2022
Leitura: 2 min
A instrução normativa 2.107 publicada hoje Alterou a Instrução Normativa RFB nº 971, incluindo o artigo 47-A
Vejam como ficou o novo artigo 


§ 1º Exercida a opção a que se refere o caput, a empresa ficará obrigada:
I – a discriminar os valores devidos ao trabalhador em cada competência; e
II – a recolher, juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, as contribuições incidentes sobre as parcelas relativas a meses anteriores informadas no mês da escrituração.
§ 2º O disposto no caput aplica-se somente às parcelas complementares passíveis de apuração ou conhecidas após o encerramento da folha de pagamento do mês em que a parcela é devida.
§ 3º Observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a empresa ficará dispensada da obrigação de retificar as declarações correspondentes aos meses em que as parcelas são devidas.



Dessa forma a empresa poderá apurar e pagar no mês posterior essas diferenças apuradas desde que sejam discriminadas todas as verbas que deixaram de ser lançadas nas devidas competências e recolher juntamente com as contribuições apuradas no mês da escrituração, ou seja, do mês do lançamento, e dessa forma não vamos precisar reabrir as folhas mês a mês e retificar.

Essa nova IN não está dispensando dos juros, mas não não fala que vai ter, então vamos aguardar mais um pouco principalmente com relação ao eSocial.

Nao use ainda, aguarde atualização do eSocial onde deverá ser criado mais uma letra no ADC do S-1200 para destacar que são diferenças de outros meses.
Assim puxara os encargos devidos se for o caso.

Não, visto que o artigo 108 não foi revogado.
Bom pessoal essa são as informações iniciais que temos para passar pra vocês, e vamos continuar acompanhando e analisando para que possamos ir atualizando e ajudando vocês a entender e colocar em prática essa nova situação da maneira correta.
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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