Funcionário já tirou 10 dias de férias, ele ainda tem direito a vender 10 dias e retirar o restante das férias?
20 de abril de 2022
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E aí o que vocês acham dessa situação? O empregado fracionou as férias e tirou 10 dias, agora faltam 20 dias restante, nesse caso ele ainda pode vender 1/3 dos 30 dias que ele tinha direito e gozar os outros 10 dias?
Bom vamos começar do começo para explicar essa situação, e assim ajudar vocês nesse planejamento, afinal pessoal, férias é algo que deve ser planejado, e esse planejamento começa com a solicitação do empregado pelo recebimento do abono pecuniário no prazo estabelecido por lei ou seja:
Art. 143 – § 1º – O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
Dessa forma antes mesmo do vencimento do período aquisitivo do empregado o seu empregador já sabe se ele vai ou não querer converter 1/3 das férias em abono.
E assim, já saberá quantos dias ele terá de gozo de férias para poder fracionar.
Nessa situação específica se ele tirou 10 dias de férias e vai vender 10 dias, os outros 10 dias que sobram ficará em desacordo com a regra do fracionamento, já que quando fracionada um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferior a 5 dias corridos. Ou seja, nada feito. Ele não poderá vender esses 10 dias e gozar 10 dias somente.
Por isso é importante nessa questão de venda das férias, ela estar sendo feito nos prazos e regras estabelecidas pela CLT, para haver planejamento.
E nesse exemplo o empregado poderia por exemplo ter gozado 6 dias, vendido 10 dias e tirado em outro momento os 14 dias restantes. Dessa forma ficaria correto.
Entenderam?
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Crédito Conteúdo: Eb Treinamentos
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E no caso de que o funcionário já tirou 15 dias de férias, ele pode vender 10 dias do restante?