ESOCIAL: Multas por registros retroativos fora do prazo – Entenda!
Olha só o eSocial chegando com força aí e ajudando a fiscalização a identificar os registros retroativos e fora do prazo através dos eventos S-2190 e S-2200 enviados ao eSocial.
Por esse motivo é que sempre, estamos trazendo esses assuntos para que vocês fiquem atentos e orientem as empresas a não fazer admissões fora do prazo.
E atenção:
A multa não é do eSocial, mas previsão que já existia na legislação, porém era mais difícil fazer esse rastreio e filtrar essas irregularidades, o que o eSocial faz é somente deixar transparente e em tempo real para o fisco as informações que devem ser de acordo com a realidade dos fatos.
E vocês podem estar se perguntando, mas de quanto é essa multa e onde ela está prevista??
A multa por falta de registro de empregado ou registro em atraso está prevista no art. 41 e 29 da Clt e os valores vão de R$ 800,00 para empresas que são ME/EPP e R$ 3.000,00 empresas em geral.
E os prazos?
Devem ser enviadas as informações da admissão até um dia antes do início efetivo do empregado na empresa através do evento S-2200 ou S-2190 para o eSocial.
Você quer saber a visão desse tema de direto de quem está do outro lado, trabalhando para a fiscalização e puxando essas informações do eSocial?
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