eSocial Doméstico – NOVA ferramenta Permite ALTERAR o Empregador Responsável
Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.
Situação que acontece nos contratos de trabalho doméstico, o falecimento do empregador responsável pelo eSocial agora terá um tratamento especial na ferramenta. Em grande parte dos casos, a morte do empregador não significa o fim do contrato de trabalho.
O empregado continua prestando serviços para o restante da família e, para o sistema, será necessário dar um tratamento adequado para que essa situação seja regularizada.
Por lei, no caso dos empregados domésticos, o vínculo que se forma não é estritamente com a pessoa que figura como “empregador” no eSocial, mas com toda a unidade familiar.
Esse empregador é, na verdade, apenas o representante da família no contrato e fica responsável por fechar as folhas de pagamento, informar férias, afastamentos e tudo o que se refere ao vínculo.
Mas, na sua falta, outro representante pode assumir seu lugar e se tornar o responsável por prestar as informações.
A mudança do representante da unidade familiar não é exclusiva para os casos de falecimento. Caso seja de interesse da família, a alteração pode ser feita, por exemplo, numa de separação de casal.
Desde 11/05/2020, a nova ferramenta permitirá que a alteração seja feita de forma simples. O novo e o antigo titular (se for o caso, por meio de seu representante legal) informarão a mudança. O eSocial trará simplificações para o novo titular, já preenchendo automaticamente as informações do contrato, quando o antigo informar previamente a alteração.
Para mais informações, consulte o Manual do Empregador Doméstico.
MUDANÇAS DE REPRESENTANTE ANTIGAS
Os empregadores que já fizeram a mudança antes da nova ferramenta, seguindo as orientações do Manual do Empregador Doméstico, deverão também utilizar a ferramenta para ajustar a situação. O eSocial solicitará as informações da transferência e fará as adequações necessárias para que a mudança seja corretamente lançada no sistema. Para mais informações, clique aqui.
Fonte: Portal Esocial
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Crédito Conteúdo:
Guilherme Santos, Pollyana Tibúrcio e Iris Caroline
Profs. EB Treinamentos
Em alguns casos o vínculo empregatício muda de TITULARIDADE, sem que tenha ocorrido o desligamento. Os casos são:
✅ Falecimento do representante familiar: Quando o titular do contrato no eSocial falece, mas o empregado doméstico continua prestando serviços à família (causa mortis);
✅ Afastamentos do representante: por exemplo, em casos de divórcio, onde o empregado doméstico irá continuar prestando serviços, mas para o outro membro da família (inter vivos) ou
✅ Por decisão dos membros da família: situações diversas onde os próprios membros decidem que o responsável pelo contrato deve ser outro.
📌 COMO FAZER ESSA ALTERAÇÃO NO PORTAL ESOCIAL?
É bem simples!
📍 ANTIGO TITULAR DO CONTRATO
O antigo representante deve acessar o eSocial e na opção “Empregados” selecionar o serviço “Substituição do Representante da Unidade Familiar”.
Selecione a opção “Sou o antigo representante” e preencha os campos que serão habilitados:
– Empregado doméstico que será transferido;
– Data da Transferência e
– CPF do novo titular.
– Conclua a transferência.
⚠️ Importante!
Todas as folhas até o mês da transferência devem estar encerradas. Não pode haver lançamentos nos meses futuros.
A folha de pagamento do mês de transferência é de responsabilidade do novo titular, independente do dia em que foi feito a transferência, sendo ele o responsável pelo pagamento dos tributos e FGTS de toda a competência.
📍 NOVO TITULAR DO CONTRATO
O novo titular do contrato também tem que prestar algumas informações ao eSocial:
– Acessar a opção “Empregados” e selecionar o serviço “Substituição do Representante da Unidade Familiar”.
Selecione a opção “Sou o novo representante” e preencha os campos que serão habilitados:
– CPF do antigo titular;
– CPF e data de nascimento do empregado doméstico transferido;
– Matrícula anterior, caso tenha essa informação;
– Data da Transferência e
– Data de admissão original.
– Conclua a transferência e proceda com o cadastramento do empregado.
⚠️ Importante! Na gestão das férias não serão considerados gozados os períodos já descansados na vigência da titularidade anterior, devendo o atual titular redobrar a atenção para não gerar férias já gozadas.
📌 E AS ALTERAÇÕES OCORRIDAS ANTES DE 11/05/2020?
Pois é, amigos, quase 5 anos depois a função foi liberada e o DP que lute para colocar a casa em ordem, pois ficou determinado que as alterações anteriores a essa ferramenta TAMBÉM DEVEM SER INFORMADAS.
O procedimento é o mesmo já informado acima e o Governo destacou a necessidade de fazê-lo para que os sistemas governamentais estejam atualizados e não barrem a solicitação de benefícios, como seguro-desemprego, auxílio-doença, aposentadoria etc.
📌 Anotou aí? Então já coloca na agenda para começar a fazer essas regularizações, pra não ter dor de cabeça depois.
RECOMENDAÇÃO PARA INICIANTES:
As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.
Recomendamos que busquem cada vez mais o conhecimento e aprendizado necessário para evitar quaisquer erros e riscos futuros.
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