Entenda o porque 1/3 de férias não entra para apurar o abono do PIS

Entenda o porque 1/3 de férias não entra para apurar o abono do PIS A liberação do Programa da RAIS trouxe também a informação muito bem-vinda para quem saca o abono: finalmente chegaram a conclusão de que o 1/3 de férias não entra para apurar o abono do PIS!

🖍️Este 1/3 muitas vezes interfere na média anual do salário do trabalhador e às vezes por esse detalhe ultrapassa os 2 SM

✅ Vejamos a decisão:

No dia 9 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO n.º 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.

A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial.

🖍️E o que isto quer dizer, na prática?

✅ Para os Empregadores que ainda estão OBRIGADOS ao envio das informações pelo GDRAIS, ou seja, só Grupo 4, Órgãos Públicos, já deverão enviar os valores sem o acréscimo de 1/3

✅ Os empregadores dos Grupos 1 e 2, caso precisem retificar por algum outro motivo o enviado lá no ano base de 2018 pelo GDRAIS, já aproveitem e retifiquem esta informação destes valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.

✅ Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem retificar por algum outro motivo o enviado lá nos anos-base de 2018,2019,2020 e 2021 pelo GDRAIS, já aproveitem e retifiquem esta informação destes valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.

🖍️Já em relação aos envios pelo eSocial, com a nova versão, serão criadas duas novas naturezas de rubrica,1016 e 1017, já adequadas separando o que é férias e o que é 1/3 de férias para a informação subir certinha, cada qual com sua natureza

📍Inclusive a partir de 01/05/3023, com a entrada da versão atualizada do eSocial, a rubrica 1020 – Férias, será encerrada.

❗Observe isso em seu sistema de folha.

🚨Quais as ações práticas do DP?

📍Aguardar que as alterações da Nota Técnica S-1.1 01/2023 entrem em produção.

📍Verificar se seu sistema de folha atualizou as rubricas 1016 e 1017 referente as férias

📍Incluir uma nova vigência nos eventos S-1010 que se referem a Férias e 1/3 de Férias informando as novas naturezas, 1016 ou 1017,

Isso a partir de 26/04/2023

📝Concluindo‼️

🟢Caso você não identifique erros gerais nos anos-base 2018, 2019,2020 e 2021, não é necessário enviar apenas para corrigir o 1/3 de férias

🟢 Mas, caso tenha que retificar RAIS por qualquer outro motivo, aproveite e corrija

🟢Não é preciso enviar RAIS retificadora exclusivamente para corrigir, pois na época foi informado o que era válido, a alteração se deu a partir do DESPACHO n.º 02118/2022/ assinado recentemente em 12/2022

🟢Caso haja algum empregado que, após 05/04/2023 – prazo informado para reprocessamento final e liberação do abono – esteja como não disponível e se identifique que havia 1/3 de férias em algum dos meses, pode abrir recurso no site:

https://www.gov.br/…/canais…/formulario-de-contato.

🟢Quanto ao período 01 a 04/2023 não é necessário retificar nada nas remunerações no eSocial.

🤓Explicadinho, pessoal?!

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Crédito conteúdo: Eb Treinamentos

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