Entenda o porque 1/3 de férias não entra para apurar o abono do PIS
A liberação do Programa da RAIS trouxe também a informação muito bem-vinda para quem saca o abono: finalmente chegaram a conclusão de que o 1/3 de férias não entra para apurar o abono do PIS!
Este 1/3 muitas vezes interfere na média anual do salário do trabalhador e às vezes por esse detalhe ultrapassa os 2 SM
Vejamos a decisão:
No dia 9 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO n.º 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial.
E o que isto quer dizer, na prática?
Para os Empregadores que ainda estão OBRIGADOS ao envio das informações pelo GDRAIS, ou seja, só Grupo 4, Órgãos Públicos, já deverão enviar os valores sem o acréscimo de 1/3
Os empregadores dos Grupos 1 e 2, caso precisem retificar por algum outro motivo o enviado lá no ano base de 2018 pelo GDRAIS, já aproveitem e retifiquem esta informação destes valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem retificar por algum outro motivo o enviado lá nos anos-base de 2018,2019,2020 e 2021 pelo GDRAIS, já aproveitem e retifiquem esta informação destes valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
Já em relação aos envios pelo eSocial, com a nova versão, serão criadas duas novas naturezas de rubrica,1016 e 1017, já adequadas separando o que é férias e o que é 1/3 de férias para a informação subir certinha, cada qual com sua natureza
Inclusive a partir de 01/05/3023, com a entrada da versão atualizada do eSocial, a rubrica 1020 – Férias, será encerrada.
Observe isso em seu sistema de folha.
Quais as ações práticas do DP?
Aguardar que as alterações da Nota Técnica S-1.1 01/2023 entrem em produção.
Verificar se seu sistema de folha atualizou as rubricas 1016 e 1017 referente as férias
Incluir uma nova vigência nos eventos S-1010 que se referem a Férias e 1/3 de Férias informando as novas naturezas, 1016 ou 1017,
Isso a partir de 26/04/2023
Concluindo
Caso você não identifique erros gerais nos anos-base 2018, 2019,2020 e 2021, não é necessário enviar apenas para corrigir o 1/3 de férias
Mas, caso tenha que retificar RAIS por qualquer outro motivo, aproveite e corrija
Não é preciso enviar RAIS retificadora exclusivamente para corrigir, pois na época foi informado o que era válido, a alteração se deu a partir do DESPACHO n.º 02118/2022/ assinado recentemente em 12/2022
Caso haja algum empregado que, após 05/04/2023 – prazo informado para reprocessamento final e liberação do abono – esteja como não disponível e se identifique que havia 1/3 de férias em algum dos meses, pode abrir recurso no site:
https://www.gov.br/…/canais…/formulario-de-contato.
Quanto ao período 01 a 04/2023 não é necessário retificar nada nas remunerações no eSocial.
Explicadinho, pessoal?!
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Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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