Entenda como funciona a Autodeclaração que dispensa o PGR e PCMSO

como funciona a Autodeclaração que dispensa o PGR e PCMSOAutodeclaração que dispensa alguns empregadores da elaboração do PGR e do PCMSO.

Primeiro vamos elencar para relembrar alguns pontos já decretados:
 
1️⃣ Em 9 de março de 2020, foi publicada a Portaria SEPRT/ME nº 6.730, que alterou a NR 01 para incluir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e instituir o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.
 
2️⃣ Paralelamente a essa alteração da NR 01, a Portaria SEPRT/ME nº 6.735, de 10 de março de 2020, publicou a nova redação da NR 09, que passou a estabelecer a avaliação e o controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos, e, portanto, deixou de prever a elaboração do PPRA.
 
3️⃣ Em 2021, a Portaria SEPRT/ME nº 1.295, de 2 de fevereiro, prorrogou o prazo do início da vigência das novas NR 01 e NR 09 para 2 de agosto de 2021. Por fim, a Portaria SEPRT/ME nº 8.873, de 23 de julho de 2021, prorrogou o início da vigência dessas Normas Regulamentadoras para 3 de janeiro de 2022.
 
📌 *Ou seja, o PPRA é substituído pelo PGR a partir de 03 de janeiro de 2022, independente de ter ou não um PPRA válido.*
 
Agora vamos ao que interessa…

⏩ *QUEM ESTÁ DISPENSADO DO QUE?*

🔹 _*MEI x PGR*_
Este tipo de empregador está dispensado de elaborar o PGR e deve adotar as orientações das fichas (conforme sua atividade) sobre as medidas de prevenção.
 
 
🔹 _*ME/EPP grau de risco 3 e 4 (até 49 empregados por estabelecimento) x PGR*_
 
Estes empregadores podem optar em utilizar as ferramentas de avaliação de risco a serem disponibilizadas pela SEPRT e poderão estruturar o PGR considerando o relatório produzido por estas ferramentas e o plano de ação.
 
🔹 _*ME/EPP grau de risco 1 e 2 x PGR*_
 
Estes empregadores, inicialmente devem fazer um levantamento preliminar de perigos e se não forem identificados exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, em conformidade com a NR 09, podem declarar isso em formato digital e ficam dispensados da elaboração do PGR.
 
⚠️ ATENÇÃO: Essa dispensa é aplicável quanto à obrigação de elaboração do PGR e não afasta a obrigação de cumprimento por parte do MEI, ME e EPP das demais disposições previstas em NR.
 
🔹 _*MEI/ME/EPP grau de risco 1 e 2 x PCMSO*_
 
Estes empregadores que declararem as informações digitais E não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos, biológicos e riscos relacionados a fatores ergonômicos, ficam dispensados de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
 
⚠️ *ATENÇÃO:* A dispensa do PCMSO não desobriga a empresa da realização dos exames médicos e emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO.
 
OBS.:Os graus de riscos 1 e 2 mencionados são os previstos na NR 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT.

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COMO SE FAZ ESSA AUTODECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RISCOS?

Esse é o grande problema, a STRAB juntamente com a SIT ainda estão elaborando o sistema e irão disponibilizar em breve aos empregadores, só então saberemos de que forma será, onde será e como deve ser feita esta AUTODECLARAÇÃO, assim como também a ferramenta de avaliação de risco. Tão logo seja liberado esta ferramenta, traremos mais informações a respeito.
 
⚠️ *ATENÇÃO:* O empregador será o responsável pela prestação das informações previstas nessa AUTODECLARAÇÃO e é importante frisar também que não é porque o empregador é ME ou EPP e tem grau de risco 1 e 2, que a AUTODECLARAÇÃO vai servir para substituir o PGR e o PCMSO, vai depender da identificação, ou melhor, da não identificação de exposição aos agentes mencionados acima.
 
Tudo que está descrito acima consta no item 1.8 – Tratamento diferenciado ao Microempreendedor Individual – MEI, à Microempresa – ME e à Empresa de Pequeno Porte – EPP da NR 01.
 
💡 E, deixando bem claro que nada disso dispensa os empregadores de enviar os eventos de SST ao eSocial.
 
💡E, também, ao menos por enquanto, não dispensa-os da elaboração do LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho.
 
Conteúdo por: 
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @contabnatv

DICA PARA INICIANTES: 

As mudanças na legislação, novos procedimentos e adequação ao cronograma estão a todo vapor.

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