Entenda Como calcular o pró labore do MEI?
Microempreendedor Individual deve ter uma retirada de pró-labore para não misturar o orçamento da empresa com o orçamento pessoal.
O pró-labore é a remuneração que o sócio-administrador recebe pelos seu trabalho. Ou seja, é o valor que o empreendedor retira do seu negócio para suprir suas necessidades pessoais.
Por ser uma empresa de uma pessoa só, o MEI pode utilizar o valor que quiser como pró-labore, mas deve ficar atento para não misturar o orçamento da empresa com o seu orçamento pessoal.
Recolhimento do INSS do MEI
Apesar do MEI decidir o valor a ser retirado como pró-labore a cada mês, ele deve se basear no salário mínimo para recolher o percentual a ser quitado junto ao INSS. O MEI precisa emitir o boleto de recolhimento — a guia chamada DAS — e pagá-lo até o dia 20 de cada mês. Neste documento consta o desconto de 5% sobre o salário-mínimo referente à contribuição feita como obrigação previdenciária.
Além disso, persiste o pagamento de R$ 1 real relativo ao ICMS e o pagamento de outros R$ 5 reais de ISS, caso seja contribuinte de algum desses tributos.
Vale dizer que o MEI não emite recibo de pró-labore, como acontece em grandes empresas, nem tem guia separada para o INSS. Sua contribuição previdenciária é descontada junto com o boleto de seu enquadramento fiscal no Simples Nacional.
Complemento do INSS para MEI para aposentadoria por tempo de contribuição
O valor de 5% sobre um salário mínimo recolhido no DAS do Microempreendedor Individual só dá direito a ele se aposentar por idade.
Existe uma opção de complemento para que o MEI possa aposentar por tempo de contribuição, precisando assim recolher uma Guia da Previdência Social (GPS) com o código 1910 no valor de 15% sobre o salário mínimo, até o dia 15 do mês subsequente.
Direitos trabalhistas
Diferente de um salário, o pró-labore não tem regras obrigatórias em relação a 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e férias. Neste caso, todos os benefícios trabalhistas são opcionais.
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Como calcular pró-labore do MEI
Uma das obrigações do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte. É recomendado que também faça um controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período e assim não utilizar todo o dinheiro que ganha para o seu pró-labore.
Caso a renda mensal seja variável, vale a pena se programar para deixar sobra no caixa nos meses que tiver um lucro maior, que irá suprir os meses com receitas menores.
Por mais que a legislação trabalhista não determine um valor mínimo para o pró-labore, no caso do MEI é óbvio que o valor não poderá ultrapassar seu limite anual, o que corresponde a 5 mil reais mensais.
Assim, o MEI poderá reservar pró-labores menores, de modo a deixar parte dos recursos conseguidos pela empresa para investir em seu próprio crescimento, como pode extrair por inteiro aquilo que a empresa fatura, caso não seja necessário investir em novos equipamentos ou melhorias de infraestrutura no momento.
Fonte: Sebrae
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7 Comentários
Atentemos que o microempreendedor individual, apesar de poder alterar o valor do pró-labore, terá também que pagar: 15% da diferença do salário mínimo e 20% do que ultrapassar esse valor. Exemplo: valor de R$ 2.000,00 terá que pagar um total de INSS no valor de R$200,00 (20%), como já tem R$ 49,90 (5%) que deve ser pago no DAS resta recolher R$150,10.
Retificando: 20% de R$2.000,00 seria R$ 400,00 e a diferença a ser paga é R$ 350,10.
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