Entenda as regras e direitos de como fazer o complemento da contribuição previdenciária
7 de junho de 2022
Leitura: 2 min
Algumas alterações ocorreram no decreto 3.048/99 trazidas pelo decreto 10.410 de 2020 em relação a manutenção da qualidade de segurado perante o INSS.



I – complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;
II – utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou
III – agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.
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Quem deve recolher este complemento da contribuição previdenciária?

E lembrando que não é dever do empregador de fazer o recolhimento desse complemento, mas sim de alertar o empregado desse fato.
Qual o prazo para recolhimento do complemento da contribuição previdenciária?

Como fazer este recolhimento?

A emissão desse DARF pode ser feita diretamente no app MEU INSS (na opção ‘AJUSTES PARA ALCANCE DO SALÁRIO MÍNIMO – EC 103/2019’) ou pelo eCac. As opções II e III do parágrafo 1º devem ser feitas via requerimento diretamente no app do MEU INSS.

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Crédito Conteúdo:
Equipe ATUA.DP – portalcontnews
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