Eleições 2022: Empresa é obrigada a dar folga em dobro para quem é convocado para trabalhar nas eleições?
29 de setembro de 2022
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Estamos em ano de eleição e bem próximos da data e já tem surgido vários questionamentos com relação aos empregados que vão trabalhar como mesários.
Eles tem direito a folga em dobro?
A empresa é obrigada a conceder essas folgas?
E o dia do treinamento como fica?
Vamos agora responder todas essas dúvidas e deixar essa situação bem clara pra vocês que irão ter que orientar esses empregadores a fazer o que é o correto.
Bom, pra começar é importante saber que O Código Eleitoral Brasileiro dispõe que, além da obrigatoriedade do voto, o eleitor, a partir de 18 anos em situação regular, pode ser convocado para trabalhar nas seções eleitorais.
E Quando o trabalhador é convocado para compor a mesa eleitoral, a legislação prevê folga compensatória e em dobro pelo trabalho no dia das eleições. A qual, sob o aspecto trabalhista, deve ser respeitada pela empresa em qualquer situação.
Mas onde está escrito isso?
Na lei 9.504/1997 artigo 98 ► Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Dessa forma, o trabalhador que for convocado para trabalhar nas eleições terá direito ao descanso pelo dobro do tempo que ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Portanto ganhando assim dois dias de folga por cada dia trabalhado e para isso, basta que o funcionário apresente uma declaração de dias trabalhados emitido pela Justiça Eleitoral, comprovando o trabalho realizado durante as eleições.
E no dia em que for chamado para o treinamento?
Mesma regra, dois dias para cada dia de convocação, então e empresa é obrigada e dispensar o funcionário para o treinamento e ainda dar posteriormente dois dias de folga.
É importante também lembrar que para quem trabalha nas eleições os dias de folga devem ser definidos de comum acordo entre o empregado e o empregador, já que não há legislação regulamentando prazo.
Espero que agora tenha ficado bem claro e explicadinho pra vocês!!!
Gostaram?
Crédito conteúdo: Eb Treinamentos
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