É possível fazer declaração de compensação – DCOMP utilizando o INSS e IRRF juntos?
Se você tem créditos de INSS, e teve valores a pagar de INSS e IRRF neste mês 05/2023 na DCTFWeb e precisou fazer uma declaração de compensação, deve ter percebido que não conseguimos fazer uma única DComp para compensar no INSS e IRRF ao mesmo tempo.
Isso mesmo, quando tentar compensar no valor total vai aparecer a notificação abaixo:
Os débitos de natureza fazendária devem ser objeto de DComp distinta dos débitos de natureza previdenciária.
E o que fazer?
Fazer duas DComps, isso mesmo! Uma para os débitos previdenciários e outra para o IRRF.
Exemplo: Fran Menezes Treinamentos possui R$ 15.000,00 de créditos de INSS de notas fiscais de meses anteriores, e no mês 05/2023 possui um débito de R$ 8.000,00 de INSS e R$ 2.000,00 totalizando R$ 10.000,00.
DComp 1: Compensar todo o débito de INSS = R$ 8.000,00
DComp 2: Compensar todo o débito de IRRF = R$ 2.000,00
Nesta DComp 2 precisa informar que o crédito já foi detalhado em Perdcomp anterior e informar o número do PerdComp da DComp 1.
E neste caso ainda sobrará créditos para serem utilizados em meses posteriores. Lembrando que nos próximos meses em que utilizar esse crédito também vai precisar informar que o crédito já foi detalhado em Perdcomp anterior.
Pode ser que futuramente a RFB permita fazer uma única declaração de compensação para poder compensar os dois, mas enquanto isso não acontece, a solução é essa.
Ok meus amores?
Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista
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