É possível deduzir despesas com medicamentos no Imposto de Renda? E como informar no eSocial convênio farmácia?
27 de novembro de 2024
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A possibilidade de deduzir despesas com medicamentos no Imposto de Renda gera diversas dúvidas, especialmente no caso de convênios farmácia, que são oferecidos pelas empresas, como um benefício ao empregado.


Devem ser informados no eSocial, em rubrica informativa 9258. E essa informação, não será levada a DIRF.
Ou seja, Medicamentos comprados em farmácias, mesmo com prescrição médica, não são dedutíveis.





Conteúdo por: EB Treinamentos
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