Dicas de Como ENVIAR corretamente o Esocial e DCTFWeb Sem Movimento
3 de fevereiro de 2022
Leitura: 1 min
Desde a competência de outubro/2021, a versão S-1.0 do eSocial permite fazer a transmissão da DCTFWeb juntamente com o fechamento do eSocial (S-1299), exceto os declarantes que possuem algum tipo de processo que afete a sua apuração (essas precisarão acessar o eCac/DCTFWeb para fazer a vinculação e a transmissão manual).
O declarante DEVE enviar o evento S-1299 da competência de JANEIRO de cada ano como “Sem Movimento”, até o prazo de 15 de fevereiro.
_A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos (matriz e filiais), obras ou unidades do declarante._









Viu só? Fácil, prático e ágil! 

Ahhh, e antes que perguntem:
não precisa de GFIP sem movimento para estes empregadores.

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Equipe ATUA.DP
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