Dicas de Como ENVIAR corretamente o Esocial e DCTFWeb Sem Movimento
3 de fevereiro de 2022
Leitura: 1 min
Desde a competência de outubro/2021, a versão S-1.0 do eSocial permite fazer a transmissão da DCTFWeb juntamente com o fechamento do eSocial (S-1299), exceto os declarantes que possuem algum tipo de processo que afete a sua apuração (essas precisarão acessar o eCac/DCTFWeb para fazer a vinculação e a transmissão manual).
O declarante DEVE enviar o evento S-1299 da competência de JANEIRO de cada ano como “Sem Movimento”, até o prazo de 15 de fevereiro.
_A situação “Sem Movimento” para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos (matriz e filiais), obras ou unidades do declarante._
Portanto, nesta competência JANEIRO/2022, todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3 sem movimento no eSocial devem fazer o fechamento (S-1299) e a transmissão da DCTFWeb sem movimento.
E considerando que não há guia a ser emitida, é desnecessário acessar o eCac para tal finalidade, então, para dar agilidade ao processo de fechamento de janeiro, orientamos utilizar o recurso de Transmissão imediata da DCTFWeb.
*Para competência janeiro/2022:*
selecionar todas as empresas sem movimento;
enviar o evento de fechamento (S-1299);
marcar a opção “Transmissão imediata da DCTFWeb”.
prazo até 15 de fevereiro.
dispensado para MEI’s e Pessoas Físicas, Inclusive Produtor Rural
EFD-Reinf sem movimento dispensada para TODOS os grupos de empresas.
Viu só? Fácil, prático e ágil!
Ahhh, e antes que perguntem: não precisa de GFIP sem movimento para estes empregadores.
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Conteúdo por:
Equipe ATUA.DP
@atua.dp & @contabnatv
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