Como recolher a diferença de FGTS pago a menor?
Quem disse que já ficamos livres da gfip, na verdade quem dera né, mas ainda precisamos todos os meses gerar e transmitir essa declaração porque ela ainda é o único meio do empregador conseguir recolher o FGTS dos seus funcionários, ou seja enquanto não entrar FGTS DIGITAL o recolhimento do fgts é obrigatoriamente por meio da sefip.
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Confira abaixo o passo a passo de como recolher a diferença de FGTS pago a menor?
Esperamos que este passo a passo lhe auxilie no dia a dia! Aproveite e compartilhe com os demais colegas de profissão, ok?
Conteúdo por: Eb Treinamentos
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3 Comentários
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Excelente explanação.
Obrigada!
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