Como proceder com o desconto do empréstimo consignado na rescisão?

Como proceder com o desconto do empréstimo consignado na rescisão?

Como sabemos, o Crédito do Trabalhador já está aí a todo vapor, e quero fazer um alerta importante para vocês sobre as rescisões feitas a partir de 01/05. Pois, se o empregado tiver feito um empréstimo consignado entre os dias 21/03 a 20/04, a parcela do empréstimo já deve ser descontada na rescisão!
Isso mesmo! Olha o que diz a Portaria MTE nº 435/2025:
 
⚠️Art. 28, § 4º Os descontos de parcelas do crédito consignado deverão ocorrer nas remunerações recebidas pelo empregado durante o contrato de trabalho, inclusive sobre as verbas rescisórias, não cabendo desconto de parcela de crédito consignado sobre valores pagos após o desligamento, ainda que referentes ao tempo em que o contrato estava vigente.
 
✅Ou seja, qualquer rescisão contratual (independente da modalidade da rescisão) feita a partir de 01/05, deve ter o desconto da parcela, se o empregado tiver contratado o crédito. Lembrando que, na rescisão, também é preciso calcular o limite de 35% da remuneração disponível para saber até quanto poderá ser
descontado na rescisão.
 
⚠️Caso o valor da parcela seja superior ao valor descontado na rescisão, o empregador deverá orientar o empregado a acionar a instituição bancária para pagar a diferença da parcela, como também para que possa assumir as parcelas dos meses seguintes, já que o empregador não terá nenhuma obrigatoriedade a mais com relação ao empréstimo após o desligamento do trabalhador.
 
Então qualquer rescisão de contrato feita a partir de 01/05, já consulta lá no portal emprega Brasil se há algum empréstimo contratado ou não! E lembrando que, rescisões feitas até 30/04, mesmo que o empregado tenha contratado o empréstimo, não há o que se falar em desconto!
 
Conteúdo por:
Fran Menezes
Contadora e Consultora Trabalhista

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