Como preencher e enviar a Declaração de Inexistência de Riscos – DIR?
A Declaração de Inexistência de Risco pode ser emitida por Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, bem como por Microempreendedor Individual (MEI) que não identificarem exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos, nos termos da NR-09.
Onde preencher e enviar a declaração de inexistência de risco – DIR?
A declaração deve ser preenchida através do portal: https://pgr.trabalho.gov.br/
Como preencher a declaração de inexistência de risco – DIR?
Para emitir a DIR, o empregador deverá preencher o questionário eletrônico, nos termos da NR n° 01.
Quais empresas estão dispensadas de emitir o PGR e PCMSO?
As empresas ME e EPP graus de risco 1 e 2, que emitirem a DIR ficam dispensadas da elaboração do PGR.
As empresas ME e EPP, bem como o MEI, graus de risco 1 e 2, que emitirem a Declaração e também não identificarem riscos relacionados a fatores ergonômicos, nos termos da NR n° 17, ficam também dispensadas da elaboração do PCMSO.
Quem pode preencher a declaração de inexistência de risco – DIR?
O ideal é que a empresa constitua profissional habilitado para o preenchimento dessa declaração, pois antes de tudo, deve ser avaliado, se realmente a empresa não possui empregados expostos a agentes físicos, químicos e biológicos, ou riscos relacionados a fatores ergonômicos.
Pois se possuir qualquer um destes, a empresa não está dispensada de emitir os laudos, mesmo que seja MEI, ME ou EPP e possua graus de riscos 1 e 2.
Então, oriente a empresa a buscar uma clínica de saúde e segurança do trabalho para uma avaliação geral.
DÚVIDA: Trabalho no Departamento Pessoal da empresa, posso enviar essa declaração?
Aí a responsabilidade é sua, você precisa saber e entender o que está preenchendo, e se responsabilizar pelas informações prestadas.
Euzinha aqui, não vou preencher, pois não sou especialista na área! Estou orientando que todas as empresas busquem uma clínica do trabalho, e lá eles avaliam quais laudos precisam emitir, e além disso, eles mesmo fazerem o preenchimento da DIR, caso necessário!
Ok?
Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
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