Como incluir verbas informativas no esocial?
Você sabia que todo benefício que a empresa paga ao trabalhador, mas que não é considerado provento, precisa enviar essa rubrica como informativa para o eSocial? Pois é, isso está previsto na legislação, veja:
IN 2110/2022
Art. 27: III – elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:
- d) destacadas, as parcelas integrantes e as não integrantes da remuneração e os descontos legais;
Então essas parcelas “não integrantes” é justamente as verbas informativas, ou seja, aquelas valores que não é provento e nem desconto constantes na folha de pagamento do trabalhador. Como por exemplo, pagamentos de: vale alimentação, plano de saúde, vale transporte, plano odontológico, entre outros. Então todos os benefícios fornecidos pela empresa, precisa enviar para o eSocial como verba informativa.
Como informar essas verbas informativas no eSocial?
Conforme consta na legislação, a empresa deverá informar o valor total pago. Por exemplo: se a empresa paga R$ 500,00 de plano de saúde, e desconta R$ 10,00 do trabalhador, logo, o valor a ser informado como verba informativa é justamente os R$ 500,00 independente do valor descontado.
Precisa constar no recibo de pagamento esses valores de verba informativa?
Não, não é necessário constar no recibo de pagamento, é até melhor que não conste, pois pode trazer confusão para o trabalhador. No sistema de folha geralmente tem a opção de configurar para não aparecer.
Conteúdo por: Fran Menezes – Contadora e Consultora Trabalhista
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