Como funciona o Sistema Monofásico de PIS e Cofins

Como funciona o Sistema Monofásico  de PIS e Cofins

No sistema monofásico o legislador concentra o recolhimento do PIS e da Cofins em uma única etapa e desonera as demais.

Como funciona o sistema monofásico de PIS e Cofins?

Através do sistema monofásico de PIS e Cofins o legislador atribui ao fabricante ou importador de determinado produto a responsabilidade pelo recolhimento destas contribuições com alíquotas diferenciadas e em contrapartida zera a alíquota do comércio atacadista e varejista (Exemplo Leis n° 10.485/2002 e 10.147/2000).

A quem se aplica o sistema monofásico de PIS/Cofins?

O sistema monofásico de PIS e Cofins aplica-se às empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional. Fabricante / Importador, ainda que optante pelo Simples Nacional fique atento a alíquota do PIS/Cofins.

Comércio varejista e atacadista ainda que optante pelo Simples Nacional, considerando a concentração do recolhimento das contribuições evite recolher indevidamente o PIS e a Cofins.

Cadastro de produtos

Para evitar equívocos na apuração dos tributos e multas, mantenha atualizado o cadastro dos seus produtos.

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Onde encontrar a lista de produtos enquadrados no sistema monofásico de PIS e Cofins?

A lista está disponível no Portal Sped: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásica e por Pauta (Bebidas Frias) – CST 02 e 04

CST – Código da Situação Tributária

Consulte o CST de PIS/Cofins na Instrução Normativa n° 1.009/2010

Equívocos mais comuns no sistema monofásico

Fabricante e importador não aplicam as alíquotas diferenciadas exigidas em Lei e o comércio varejista ou atacadista muitas vezes recolhem indevidamente as contribuições.

Crédito Conteúdo: Site Siga o Fisco – Autora Jô Nascimento

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