Como funciona as férias coletivas para funcionários que tem menos de um ano de empresa? Confira tabela!
Estamos em época onde muitas empresas concedem férias coletivas a determinados setores da empresa toda ou mesmo para a empresa toda em alguns casos.
E sobre isso precisamos ficar atentos a algumas regras, por exemplo:
Fazer o cálculo correto dos dias em que esse funcionário tem direito para que não fique nem menos nem mais do que o que seria de direito.
Então pessoal, como já trouxemos em post anterior segundo o artigo 140 da Clt: Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.
Então é uma situação comum e uma das que mais geram dúvidas quando o assunto é férias coletivas.
Haaa mas vocês podem estar pesando: o sistema faz o cálculo sozinho!!! Sim, muitas vezes faz, mas será que está correto? E se a empresa te pedir uma prévia de como ficará esse período, quantos dias cada colaborador terá direito.
Nesse caso, para facilitar a sua vida, trouxemos essa tabela que vai te ajudar a ver os dias de férias proporcionais que o colaborador terá direito de acordo com os tempo que ele já trabalhou na empresa.
E sem contar que temos que observar também as faltas que o colaborador teve durante o período trabalhado e isso complica um pouquinho essa conta
Lembrando que o seu período de afastamento deve ser igual ao dos demais da empresa ou setor, sendo os dias restantes, caso ele não tenha direito ao período todo das férias da empesa, deve ser pago como licença remunerada.
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Conteúdo por: Eb Treinamentos
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