Como fazer para corrigir código da receita informado errado no DARF ou GPS?

Como fazer para corrigir código da receita informado errado no DARF ou GPS?

É possível corrigir(retificar) pagamentos realizados com erro no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou da Guia da Previdência Social (GPS).

Atenção! Pagamentos realizados indevidamente, referentes a tributos devidos, ou com valor a maior que o devido, não estão sujeitos a retificação, e sim, ao pedido de restituição ou declaração de compensação, realizado através do sistema PER/DCOMP.

Você mesmo pode corrigir alguns campos dos documentos de arrecadação, diretamente no Portal e-CAC, sem precisar solicitar que a Receita Federal faça as correções. Para fazer estas correções é necessário acessar o e-CAC com certificado digital.

Os campos que podem ser retificados por você são:

  • Valores, desde que não altere o valor total.
  • Período de Apuração (PA) ou competência (mês a que se refere o pagamento);
  • Identificador (entre estabelecimentos da mesma pessoa);
  • Código da receita;
  • Referência; e
  • Data do vencimento.

QUEM PODE UTILIZAR ESTE SERVIÇO?

Contribuinte ou seu representante legal.

Para retificar o pagamento você mesmo, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.

Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais.

Passo a passo para corrigir código da receita e outras informações erradas no DARF ou GPS

1⃣ Acesse o Portal e-CAC para que você mesmo possa retificar os pagamentos. Para isso é necessário acessar o e-CAC com certificado digital.

📌CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web DARF :  
Web GPS :  

Retificação de Pagamento – GPS (Portal e-CAC)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Atendimento imediato
 
2⃣ Abrir o processo digital
 
  • Acesse o sistema Processos Digitais;
  • Clique em Solicitar serviço via processo digital;
  • Selecione a área RETIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO e o serviço desejado.

Você deve abrir um processo específico para cada pedido de serviço.

O processo deve ser aberto em nome da pessoa a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 dias úteis.

📌CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

A abertura do processo poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

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LEIA TAMBÉM: 

3⃣ Quais documentos são solicitados para fazer a correção do DARF ou GPS?

Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento “Pedido de REDARF/RETGPS”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.

Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.

Documentação em comum para todos os casos
  • Pedido de Retificação de DARF; ou

  • Pedido de Retificação de GPS

  • Comprovante de pagamento que deseja retificar; 

  • Documento de identificação oficial do contribuinte; 

  • Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso; 

  • Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa; 

  • certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.

Se requerido por procurador
  • Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;

  • Documento de identificação oficial do procurador;

Observações
  • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

  • A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.

  • Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.

📌CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web : 

Processos Digitais (Portal e-CAC)

Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.

O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).

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4⃣ Onde acompanhar o processo de retificação do DARF ou GPS?

Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.

Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.

📌CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

Aplicativo móvel :  

App e-Processo (App Store)

Aplicativo móvel :  

App e-Processo (Google Play)

TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA

Não estimado ainda

5⃣ Como posso saber se o DARF ou GPS foi retificado/deferido?

O comprovante de retificação ou o despacho de indeferimento (rejeição) será juntado ao processo digital após a análise, conforme o seu resultado. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.

Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.

📌CANAIS DE PRESTAÇÃO

Web :  

Processos Digitais (Portal e-CAC)

Aplicativo móvel :  

App e-Processo (App Store)

Aplicativo móvel :  

App e-Processo (Google Play)

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Não estimado ainda
 
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Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado

O serviço realizado nos sistemas disponíveis no e-CAC são imediatos.

O serviço solicitado por processo digital tem o tempo estimado de 2 dias.

Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

  • Urbanidade;
  • Respeito;
  • Acessibilidade;
  • Cortesia;
  • Presunção da boa-fé do usuário;
  • Igualdade;
  • Eficiência;
  • Segurança; e
  • Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte: Receita Federal 

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