Como fazer para alterar pagamento feito em GPS para DARF ou em DARF para GPS?
Para que o contribuinte possa fazer devidamente a alteração do pagamento da GPS para DARF ou em DARF para GPS, é necessário fazer uma solicitação de conversão de pagamento via e-CAC.
A conversão de documentos de arrecadação é a troca de formulário do pagamento realizado em DARF para GPS, ou do pagamento realizado em GPS para DARF.
Quem pode fazer esta alteração?
Contribuinte ou seu representante legal
Para solicitar a abertura, juntar documentos e visualizar o conteúdo de alguns processos na internet, você precisará acessar o Portal e-CAC utilizando certificado digital.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Passo a Passo de como fazer para alterar pagamento feito em GPS para DARF ou em DARF para GPS
1⃣Solicitar abertura de processo digital
- Acesse o Chat (Portal e-CAC);
- Escolha o serviço “Protocolar processo”;
- Solicite ao atendente a abertura do processo desejado.
O processo ficará disponível para solicitar a juntada de documentos por 3 (três) dias úteis.
📌CANAIS DE PRESTAÇÃO
Solicite a abertura do processo e entregue os documentos em uma unidade de atendimento conforme os procedimentos descritos na próxima etapa.
📌TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
2⃣ Solicitar a juntada de documentos
Solicite a juntada do pedido, utilizando o tipo de documento “Petição” e informe no título “Pedido de Conversão de Documentos de Arrecadação”. Os demais documentos devem ser incluídos em arquivos separados e classificados por tipo.
Documentos que não tenham relação com o serviço ou com a pessoa serão rejeitados e não serão juntados ao processo.
📌DOCUMENTAÇÃO FAZER ALTERAÇÃO GPS EM DARF
-
Documento de identificação oficial do contribuinte;
-
Documento de identificação oficial do representante legal, se for o caso;
-
Documento que comprove a condição de representante legal, como, por exemplo, ato constitutivo (contrato social , estatuto ou ata) e última alteração, em caso de empresa;
-
certidão de óbito e de documento que comprove a legitimidade do solicitante, em caso de espólio, etc.
-
Certidão de óbito do titular do DARF/GPS;
-
Certidão de nascimento ou de casamento, ou de outro documento hábil, que comprove a condição de herdeiro;
-
Declaração de União Estável, no caso de pedido formulado por pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, a ser firmada pela companheira ou companheiro
-
Procuração com poderes específicos para representar o contribuinte perante a Receita Federal;
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Documento de identificação oficial do procurador;
-
Os documentos entregues em papel devem ser vias originais ou cópias autenticadas.
-
A assinatura com certificado digital pelo e-CAC dispensa a necessidade de juntar documentos de identificação.
-
O uso de procuração digital no e-CAC dispensa a necessidade de juntar outra forma de procuração.
📌CANAIS DE PRESTAÇÃO
Web : Processos Digitais (Portal e-CAC)
A solicitação de juntada poderá ser feita, excepcionalmente, em uma unidade de atendimento da Receita Federal, observadas as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.022/2021.
O problema de sistema deverá ser comprovado por meio de impressão da tela de erro (print da tela).
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
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3⃣Onde acompanhar o andamento do processo de alteração GPS em DARF ou em DARF para GPS?
Consulte o andamento do processo, inclusive os documentos juntados, pelos canais abaixo.
Para utilizar o aplicativo para celular ou tablet, você deve habilitar o seu dispositivo.
Web : Processos Digitais (Portal e-CAC)
4⃣ Como consultar se o processo de alteração de GPS para DARF foi deferido?
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção Meus Processos e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Web : Processos Digitais (Portal e-CAC)
PONTOS IMPORTANTES:
Após feita a socilitação de alteração de GPS para DARF ou em DARF para GPS, QUAL O PRAZO PARA CONCLUSÃO?
Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Fonte: Receita Federal
DICA PARA INICIANTES:
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