Atualizada a tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023

Atualizada a tabela anual do Seguro-Desemprego para o ano de 2023 O Ministério do Trabalho e Previdência publicou no dia 11/01/2023 a atualização da tabela anual necessária ao cálculo dos valores de seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem direito ao benefício.

📝 A atualização cumpre requisitos exigidos no texto da Lei nº 7.998, de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, bem como no texto da Resolução nº 957, de 2022, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.

⚠️Essa nova tabela passa a valer a partir do dia 11 de janeiro de 2023.

Veja como ficou os novos valores:

✅Até R$ 1.968,36 multiplica-se o salário médio por 80%;
✅De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 50% e soma-se com R$ 1.574,69
✅Acima de R$ 3.280,93 o valor será invariável de R$ 2.230,97

📌 O valor do benefício não será inferior ao valor do salário mínimo, cujo valor no ano de 2023 é de R$ 1.302,00. Ou seja, se a média apurada dos 3 últimos meses foi inferior a R$ 1.302,00 o valor mínimo garantido será esse, se o funcionário tiver todos os requisitos exigidos por Lei. Isso acontece muito com empregados que trabalham em regime parcial.

Ou seja, no ano de 2023, o valor do benefício Seguro-Desemprego não será inferior ao valor de R$ 1.302, que corresponde ao valor do salário mínimo vigente, mesmo para aqueles que trabalham em regime parcial.

⚠️ Os trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.280,93 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.230,97, pode chegar sempre ao limite máximo que são de 5 parcelas.

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Crédito conteúdo: Eb Treinamentos 

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