ATENÇÃO – Departamento Pessoal Pontos Importantes Lei 13874/2019
CTPS DIGITAL
Na CLT já foi alterado e revogado diversos artigos sobre a CTPS e as principais novidades foram:
* A CTPS será por meio eletrônico, não haverá mais a emissão em papel – para os empregadores que já estão no eSocial (Ou seja, os 3 grupos que já estão no eSocial, já estão alimentando a base da CTPS digital)
* A identificação será apenas pelo número do CPF do empregado
* Não precisará mais ter Recibo de entrega de CTPS
* Podem já baixar o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” que já ira aparecer as informações dos empregados
* Não precisará mais atualizar/admitir/desligar a CTPS manual, e sim enviar tudo pelo esocial
* Prazo de assinar e devolver passou de 48 horas para 5 dias – CTPS Manual nos casos excepcionais
A PARTIR DE QUANDO POSSO DEIXAR DE EXIGIR A CTPS EM PAPEL DO EMPREGADO?
Apesar de ja estar em vigor a CTPS digital, ainda continue exigindo a ctps em papel do empregado para pelo menos pegar o NÚMERO pois, precisamos de uma regulamentação para isso.
É preciso que a Sefip, Cadastro NIS (PIS) , Caged por exemplo tenham instruções de como fazer, ou de sua substituição… pois esses programas EXIGEM o número da CTPS.. então por enquanto, continue exigindo até que tenhamos alguma orientação a respeito, sem contar que teremos algumas alterações no evento S-2190 do eSocial para cumprir a exigência da CTPS Digital.
Mas o que, e como é essa carteira?
Texto escrito por Pollyana Tiburcio
Eu te conto!
É a sua *CARTEIRA ATUAL* de trabalho! Só que de uma maneira diferente!
É a substituição dessa carteira azul”zinha”, que você entrega toda vez que é admitido/contratado! E é essa DIGITAL que estará valendo daqui em diante!
Mas como fazer ssa substituição?
Sabe quando você baixa no seu celular um aplicativo de jogo, de música, de redes sociais através do *Play Store* (Android) ou do *APP Store* (Iphone)?
Pois bem, é ali mesmo que você irá baixar a sua Carteira Digital!
▶Para quem utiliza IPhone o link para baixar é:
https://apps.apple.com/…/carteira-de-trabalho-…/id1295257499
▶Para outros celulares o link é:
https://play.google.com/store/apps/details…
Ou então, basta você digitar na busca do seu aplicativo: *Carteira de Trabalho Digital* que irá aparacer para você o ícone da carteira para você baixar! Esse é o meio mais fácil!
Com o aplicativo baixado, ele te encaminhará para um prévio cadastro que pedirá somente o seu CPF e então você responderá umas perguntinhas (faça sem receio) e finalizando esse cadastro, tá tudo Pronto para você utilizar a sua CTPS Digital!
A partir daí, você já terá “em suas mãos” *todos os seus vínculos e suas informações* prontinhas para você na tela do seu celular!
Mas Pollyana, e se eu não tiver celular?😳
▶Se você não tiver, tem como você acessar pelo computador o site do governo no link:
https://www.gov.br/…/obter-a-carteira-de-trabalho-e-previde…
E seguir o passo a passo…
Mas Pollyana, eu não tô conseguindo baixar pelo aplicativo! Tá dando erro! O que posso fazer?
Nesse caso, você poderá procurar o seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidade do Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho – MTE).
E minha carteira de papel? O que eu faço com ela?
Pega aquela caixa em cima do guarda roupa que você guarda sua “papelada” e guarde ela bem guardadinha lá dentro, pois ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho digital mostrando seus antigos contratos de trabalho ela é documento original. Então guarde sua “finada” carteira de papel!rsrs…
Daqui para frente, para todos os contratos de trabalho (novos ou já existentes), todas as anotações (férias, salário, etc) serão feitas *apenas eletronicamente* e você poderá acompanhá-las de qualquer lugar pelo aplicativo baixado no seu celular. Não é um máximo isso?
As empresas não irão mais precisar da sua carteira em papel, para realizar a sua ADMISSÃO. Para as empresas basta o seu CPF (que é o documento chave para a sua admissão) e sua admissão poderá ser realizada!
Assim sendo…
Os empregadores que fiquem atentos a nova realidade! Os trabalhadores estão de olho!
Mas pera aí Pollyana! Quer dizer que se eu tiver um novo emprego o meu empregador não poderá mais pedir a minha carteira de papel?
A princípio não é necessário! Basta seu CPF…
Mas temos aí um detalhe e uma exceção…
O detalhe é: Os DP/RHs utilizam para alimentar os dados da sua carteira, um sistema que chama eSocial você provavelmente já ouviu falar e ele está passando por uma adequação e provisoriamente eles precisariam do número da sua carteira de trabalho atual para seu registro. Após essa adequação não precisa mais nem do número dela, basta o seu CPF.
A exceção é caso você seja contratado por um empregador que AINDA NÃO utiliza o eSocial que são raros, somente assim você irá precisar da via da CTPS em papel. E se caso você não tiver uma CTPS, você pede emissão de uma CTPS Física mediante agendamento (ligue 158). Mas é somente nesse caso! Sacou?
Pollyana minha filha! Vi aqui que minha carteira possui dados errados como o meu cargo, meu salário… Tem erros aqui! O que eu faço?
Primeiro! Não se desespere! E saiba que não é necessário que você vá a nenhum lugar. Os sistemas que geram os dados da CTPS Digital são atualizados constantemente e algumas inconsistências serão corrigidas automaticamente. E conforme o governo, serão realizadas campanhas para a correção das informações.
Mas fique atento!
Caso as erros sejam referentes a informações posteriores ao mês atual 09/2019 (setembro) ou seja, do seu atual emprego, você deve informar ao seu empregador da inconsistência ou erro e solicitar que a correção seja feita. Fale com a menina do seu DP/RH nesse caso para que ela possa corrigir!
Por fim, compartilho aqui com vocês o site de perguntas e respostas do governo que te ajudarão a esclarecer mais alguma dúvida que ainda ficou e disponibiliza e também um passo a passo de todo o processo da CTPS Digital…
✅Passo a passo:
https://empregabrasil.mte.gov.br/…/Passo-a-Passo-CTPS-DIGIT…
✅Dúvidas Frequentes:
https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-d…/
Espero ter ajudado vocês a entenderem um “tiquim” da nossa realidade atual que é o MUNDO DIGITAL!
Corram lá! Baixem sua CARTEIRA DIGITAL! Se atualize! O futuro chegou!
Anuncio
HORÁRIO DE TRABALHO
Outra novidade importante pra nós do DP é:
* Empresa não precisa mais manter quadro de horário de trabalho – apenas anotar o horário no registro dos empregados
* Apenas estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores vão ser obrigados a anotar a hora de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, (antes era até 10 e alterou para 20)
* A empresa poderá através de acordo individual escrito ou CCT/ACC… estabelecer o “Ponto por Exceção” – ou seja, não precisa mais anotar a hora de entrada e saída do empregado se o mesmo trabalhar normalmente. (Presume-se que o empregado cumpriu a jornada padrão já que não será anotada)
Resumindo, os empregados não “batem o ponto” diariamente, apenas registram as situações excepcionais de trabalho
Exemplo: Empregado trabalha de Seg a Sex das 08:00 às 16:00 hrs (Nesse caso, não precisará mais registrar o ponto) EXCETO se o empregado fizer horas extras, faltas, atrasos, licenças etc)….
Dica: Não recomendo seguir isso, para poder se resguardar de Reclamatórias trabalhistas …
* Dispensa da ficha ou papeleta de serviço externo, para o trabalho executado fora do estabelecimento, passando o horário dos empregados a constar de registro manual, mecânico ou eletrônico, em seu poder
ESOCIAL
A Lei “acabou” com o eSocial e deu a promessa de substituição por um sistema simplificado de escrituração digital.
Até que essa promessa de um novo sistema simples seja criado, o eSocial permanece obrigatório… Então não deixem de enviar e siga normalmente o faseamento.
Créditos Conteúdo: Jéssica Favaro e Pollyana Tiburcio
Anuncio
Sobre o Autor
1 Comentário
[…] Atenção DP – Pontos Importantes Lei 13874/2019 […]